Lei Complementar nº 195, de 15 de dezembro de 2021

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Complementar

Número

195

Ano

2021

Data

15/12/2021

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Sim

Data de Publicação

17/12/2021

Veículo de Publicação

Diário Oficial Eletrônico

Data Fim Vigência

16/08/2023

Pg. Início

30

Pg. Fim

34

Texto Original

Ementa

Institui a taxa de serviço de coleta, manejo e destinação final adequada de resíduos sólidos no Município de Ibiúna - Taxa de Resíduos Sólidos - TRS, autoriza a realização da cobrança por intermédio da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, e dá outras providências.

Indexação

taxa do lixo coleta limpeza asseio resíduos sólidos cobrança Sabesp

Observação

Acórdão da ADIN que declarou a inconstitucionalidade da expressão: "e autoriza a realização da cobrança por intermédio da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Sabesp", da Lei complementar nº 195, de 15 de dezembro de 2021.

Assuntos

  • Incentivo Fiscal, Anistia e Tributos
  • Saúde
  • Vigilância Sanitária e Zoonoses

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Anexos Norma Jurídica