Lei Complementar nº 195, de 15 de dezembro de 2021
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Complementar
Número
195
Ano
2021
Data
15/12/2021
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Sim
Data de Publicação
17/12/2021
Veículo de Publicação
Diário Oficial Eletrônico
Data Fim Vigência
16/08/2023
Pg. Início
30
Pg. Fim
34
Texto Original
Ementa
Institui a taxa de serviço de coleta, manejo e destinação final adequada de resíduos sólidos no Município de Ibiúna - Taxa de Resíduos Sólidos - TRS, autoriza a realização da cobrança por intermédio da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, e dá outras providências.
Indexação
taxa do lixo coleta limpeza asseio resíduos sólidos cobrança Sabesp
Observação
Acórdão da ADIN que declarou a inconstitucionalidade da expressão: "e autoriza a realização da cobrança por intermédio da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Sabesp", da Lei complementar nº 195, de 15 de dezembro de 2021.
Assuntos
- Incentivo Fiscal, Anistia e Tributos
- Saúde
- Vigilância Sanitária e Zoonoses
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Anexos Norma Jurídica