Lei nº 2.279, de 12 de agosto de 2020
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 2.309, de 25 de setembro de 2020
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei-PMI nº 2.404, de 01 de julho de 2021
Vigência a partir de 25 de Setembro de 2020.
Dada por Lei nº 2.309, de 25 de setembro de 2020
Dada por Lei nº 2.309, de 25 de setembro de 2020
Art. 1º.
Fica denominada como Creche Municipal “CÁTIA VIEIRA RIBEIRO BORBA”, a Creche localizada no Bairro Paiol Pequeno.
Art. 1º.
Fica denominada como “E.M. CÁTIA VIEIRA RIBEIRO BORBA”, a Creche localizada no Bairro Paiol Pequeno.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 2.309, de 25 de setembro de 2020.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.