Lei nº 2.309, de 25 de setembro de 2020
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei-PMI nº 2.404, de 01 de julho de 2021
Altera o(a)
Lei nº 2.279, de 12 de agosto de 2020
Art. 1º.
O artigo 1º da Lei nº 2279, de 12 de agosto de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º.
Fica denominada como “E.M. CÁTIA VIEIRA RIBEIRO BORBA”, a Creche localizada no Bairro Paiol Pequeno.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.