Lei nº 2.309, de 25 de setembro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2309

2020

25 de Setembro de 2020

Altera o Artigo 1º da Lei Nº 2279, de 12 de agosto de 2020, e dá outras providências. (E.M. Cátia Vieira Ribeiro Borba).

a A
Altera o artigo 1º da Lei nº 2279, de 12 de agosto de 2020, e dá outras providências.
    JOÃO BENEDICTO DE MELLO NETO, Prefeito Municipal da Estância Turística de Ibiúna, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Ibiúna aprova e, ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O artigo 1º da Lei nº 2279, de 12 de agosto de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 1º.   Fica denominada como “E.M. CÁTIA VIEIRA RIBEIRO BORBA”, a Creche localizada no Bairro Paiol Pequeno.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
          PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 25 DE SETEMBRO DE 2020.
           
          JOÃO BENEDICTO DE MELLO NETO
          Prefeito Municipal 
           
           
          Publicada e Registrada na Secretaria da Prefeitura e afixada no local de costume em 25 de setembro de 2020.
           
           
          JULIANA PRADO SOARES
          Secretária da Administração