Lei nº 2.278, de 12 de agosto de 2020
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 2.308, de 25 de setembro de 2020
Vigência a partir de 25 de Setembro de 2020.
Dada por Lei nº 2.308, de 25 de setembro de 2020
Dada por Lei nº 2.308, de 25 de setembro de 2020
Art. 1º.
Fica denominada como “E.M. MÁRCIA BELMIRO DO LAGO”, a Escola Municipal localizada no Bairro Sará-Sará.
Art. 1º.
Fica denominada como “E.M. PROFª MÁRCIA BELMIRO DO LAGO”, a Escola Municipal localizada no Bairro Sará-Sará.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 2.308, de 25 de setembro de 2020.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.