Lei nº 2.308, de 25 de setembro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2308

2020

25 de Setembro de 2020

Altera o artigo 1º da Lei 2278, de 12 de agosto de 2020, e dá outras providências. (E.M. Profª Márcia Belmiro do Lago)

a A
Altera o artigo 1º da Lei nº 2278, de 12 de agosto de 2020, e dá outras providências.
    JOÃO BENEDICTO DE MELLO NETO, Prefeito Municipal da Estância Turística de Ibiúna, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Ibiúna aprova e, ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O artigo 1º da Lei nº 2278, de 12 de agosto de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 1º.   Fica denominada como “E.M. PROFª MÁRCIA BELMIRO DO LAGO”, a Escola Municipal localizada no Bairro Sará-Sará.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
          PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 25 DE SETEMBRO DE 2020.
           
           
          JOÃO BENEDICTO DE MELLO NETO
          Prefeito Municipal


          Publicada e Registrada na Secretaria da Prefeitura e afixada no local de costume em 25 de setembro de 2020.


          JULIANA PRADO SOARES
          Secretária da Administração