Lei nº 29, de 11 de maio de 1964

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

29

1964

11 de Maio de 1964

Da nova redação a Isenção do Imposto Territorial Rural

a A
Da nova redação a Isenção do Imposto Territorial Rural
    A Câmara Municipal decretou e,eu, Prefeito municipal promulgo a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      A alínea “B” do inciso IV da Lei nº 16/64 do Imposto Territorial Rural passa a vigorar com a seguinte redação:
        b)   As áreas cobertas por florestas virgens, ou por florestas artificiais com mais de 03 metros de altura, desde que compreendam mais de 40% (quarenta por cento) de extensão da propriedade.
        Art. 2º. 
        Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições a contrario.

          GABINETE DO PREFEITO AOS 11 DIAS DO MÊS DE MAIO DE 1964.
           
           
          SEME ISSA
          Prefeito Municipal
           
          Publicado na Secretaria da Prefeitura Municipal, e afixado em edital no local de costume na data supra.
           
           
          ABIGAIL DE MORAES ROSA
          Secretario