Lei nº 323, de 18 de agosto de 1987

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

323

1987

18 de Agosto de 1987

ALTERA O ANEXO IV DA LEI Nº 309, DE 09.04.87

a A
Vigência a partir de 8 de Março de 1988.
Dada por Lei nº 342, de 24 de novembro de 1987
Altera o anexo IV da lei nº 309 de 09/04/1987
    JOSÉ VICENTE ZEZITO FALCI, Prefeito do Município de Ibiúna, no uso de suas atribuições legais, 
     
    FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Ibiúna aprovou e eu sanciono seguinte lei:
      Art. 1º. 
      O anexo IV da lei nº 309, de 09 de abril de 1987, passa a vigorar na conformidade da presente lei.
        Anexo IV

        GRAU/REF.

        A

        B

        C

        D

        E

        F

        01

        2.600,00

        2.629,00

        2.658,00

        2.687,00

        2.716,00

        2.745,00

        02

        2.744,00

        2.803,00

        2.832,00

        2.861,00

        2.890,00

        2.919,00

        03

        2.945,00

        2.977,00

        3.006,00

        3.035,00

        3.064,00

        3.093,00

        04

        3.122,00

        3.151,00

        3.180,00

        3.209,00

        3.238,00

        3.267,00

        5-

        3.296,00

        3.325,00

        3.354,00

        3.283,00

        3.412,00

        3.441,00

        6-

        3.470,00

        3.499,00

        3.528,00

        3.557,00

        3.586,00

        3.615,00

        7-

        3.654,00

        3.677,00

        3.700,00

        3.723,00

        3.746,00

        3.769,00

        8-

        3.792,00

        3.815,00

        3.838,00

        3.861,00

        3.884,00

        3.907,00

        9-

        3.930,00

        3.953,00

        3.976,00

        3.999,00

        4.022,00

        4.045,00

        10-

        4.068,00

        4.091,00

        4.114,00

        4.137,00

        4.160,00

        4.183,00

        11-

        4.202,00

        4.444,00

        4.686,00

        4.928,00

        5.170,00

        5.412,00

        12-

        5.654,00

        5.896,00

        6.138,00

        6.380,00

        6.622,00

        6.864,00

        13-

        7.106,00

        7.348,00

        7.590,00

        7.832,00

        8.074,00

        8.316,00

        14-

        8.564,00

        8.921,00

        9.278,00

        9.634,00

        9.991,00

        10.349,00

        15-

        10.705,00

        11.152,00

        11.598,00

        12.043,00

        12.490,00

        12.936,00

        16-

        13.381,00

        13.939,00

        14.497,00

        15.054,00

        15.612,00

        16.170,00

        17-

        16.727,00

        17.382,00

        18.037,00

        18.692,00

        19.348,00

        20.003,00

        18-

        20.658,00

        21.104,00

        21,550,00

        21.996,00

        22.442,00

        22.888,00

        19-

        23.334,00

        23.780,00

        24.227,00

        24.672,00

        25.118,00

        25.565,00

        20-

        26.010,00

        26.456,00

        26.903,00

        27.349,00

        27.794,00

        28.241,00

        Art. 2º. 
        As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.  
          Art. 3º. 
          Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a partir de primeiro de julho de 1987 . 
            Art. 4º. 
            Revogam-se as disposições em contrario. 
               
              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBIÚNA, AOS 18 DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE 1987. 
               
               
              JOSÉ VICENTE ZEZITO FALCI
              Prefeito Municipal
               
              Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal e afixada no local de costume em 18 de agosto de 1987.
               

              DR. JOÃO BENEDICTO DE MELLO JUNIOR
              Secretário Geral da Administração