Lei nº 309, de 09 de abril de 1987

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

309

1987

9 de Abril de 1987

ALTERA OS ANEXOS I, II, III E IV À LEI Nº 0218 DE 29.10.85 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
Vigência entre 4 de Novembro de 1987 e 7 de Março de 1988.
Dada por Lei nº 336, de 04 de novembro de 1987
Altera os anexos I, II, III e Iv a Lei nº 0218, de 20/10/85 e dá outras providências
    JOSÉ VICENTE ZEZITO FALCI, Prefeito do Município de Ibiúna, no uso de suas atribuições legais, 
     
    FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Ibiúna aprovou e eu sanciono seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Os anexos I, II, III e IV a que se refere a Lei nº 0218 de 29 de outubro de 1985 e alterações subseqüentes, passam a vigorar na conformidade da presente lei.
        Art. 6º. 
        As despesas com execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
          Art. 7º. 
          Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º (primeiro) de março de 1987.
            Art. 8º. 
            Revogam-se as disposições em contrario.
              Anexo I

              Quantidade

              Denominação

              Referencia

              Requisitos para Provimento

              01

              Secretaria Geral da Administração

              20

              Livre provimento pelo Prefeito

              01

              Assessor de Planejamento

              17

              Técnico de Administração, Economista, Engenheiro ou Arquiteto, Inscritos nos Respectivos Conselhos Regionais.

              01

              Assessor Jurídico

              17

              Advogado Devidamente Inscrito na OAB.

              01

              Encarregado do Setor de Finanças

              17

              Técnico de Administração, Economista, Contador ou Técnico de Contabilidade Inscritos nos Respectivos Conselhos Regionais.

              01

              Encarregado do Setor de Obras, Viação e Serviços Urbanos

              17

              Engenheiro Inscrito no CREA ou elemento com Conhecimento Especifico da Área. 

              01

              Encarregado do Setor Administrativo

              17

              Técnico em Administração ou Elemento com Conhecimento Especifico da Área.

              01

              Encarregado do Setor de Educação, Saúde e assistência Social

              17

              Medico Inscrito no CRM Professor ou Assistente Social ou Elemento Com Conhecimento da Área

              04

              Auxiliar de Encarregado de Setor

              14

              Livre Provimento pelo Prefeito

              04

              Assistente de Secretaria

              12

              Livre Provimento pelo Prefeito

                 
                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBIÚNA, AOS 09 DIAS DO MÊS DE ABRIL DE 1987. 
                 
                 
                JOSÉ VICENTE ZEZITO FALCI
                Prefeito Municipal


                Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal e afixada no local de costume em 09 de abril de 1987.
                 

                DR. JOÃO BENEDICTO DE MELLO JUNIOR
                Secretário Geral da Administração
                  Anexo II

                  CARGOS EFETIVOS

                  SITUAÇÃO ATUAL

                  SITUAÇÃO NOVA

                  Quant.

                  Denominação

                  Ref.

                  Quant.

                  Denominação

                  Ref.

                  03

                  Escriturário

                  07

                  03

                  Escriturário

                  07

                  01

                  Tesoureiro

                  16

                  01

                  Tesoureiro

                  16

                  01

                  Fiscal

                  08

                  01

                  Fiscal

                  08

                  01

                  Op.Máquinas Viárias

                  11

                  01

                  Op. Máquinas Viária

                  11

                  01

                  Almoxarife

                  14

                  01

                  Almoxarife

                  14

                  01

                  Atendente Biblioteca

                  02

                  01

                  Atendente Biblioteca

                  02

                  02

                  Conserveiro

                  02

                  02

                  Conserveiro

                  02

                  01

                  Conserveiro

                  02

                  01

                  Auxiliar de Eletricista

                  04

                  01

                  Atendente

                  02

                  01

                  Atendente

                  02

                  01

                  Auxiliar de Contador

                  15

                  01

                  Auxiliar de Contador

                  15

                  01

                  Lançador

                  11

                  01

                  Lançador

                  11

                  02

                  Motorista

                  05

                  02

                  Motorista

                  05

                   

                    Anexo III

                    EMPREGOS CRIADOS

                    QUANTIDADE

                    DENOMINAÇÃO

                    REFERENCIA

                    05

                    Ajudante

                    01

                    01

                    Arquivista

                    02

                    01

                    Assistente Social

                    12

                    05

                    Atendente

                    01

                    02

                    Auxiliar de Almoxarife

                    04

                    01

                    Auxiliar de Eletricista

                    02

                    20

                    Auxiliar de Escritório

                    02

                    02

                    Auxiliar de Fiscalização

                    04

                    03

                    Auxiliar de Mecânico

                    02

                    08

                    Coletor de Lixo

                    01

                    01

                    Cozinheira

                    02

                    70

                    Braçal de Conservação

                    01

                    02

                    Eletricista

                    03

                    15

                    Escriturário

                    07

                    03

                    Fiscal

                    08

                    01

                    Lanterneiro

                    10

                    03

                    Mecânico

                    06

                    01

                    Monitora

                    04

                    23

                    Motorista

                    05

                    10

                    Op. de Máquinas Viárias

                    11

                    01

                    Pajem

                    02

                    05

                    Pedreiro

                    03

                    02

                    Pintor

                    03

                    20

                    Professor

                    11

                    30

                    Servente

                    01

                    06

                    Servente de Pedreiro

                    01

                    01

                    Técnico de Contabilidade

                    07

                    01

                    Topógrafo

                    05

                    15

                    Zelador

                    01

                    01

                    Auxiliar de Contabilidade

                    04

                    02

                    Mecânico I

                    07

                    01

                    Mecânico II

                    12

                    01

                    Psicólogo Educacional

                    11

                    01

                    Mestre de Manutenção

                    10

                    02

                    Oficial de Empenho

                    13

                    01

                    Contador

                    16

                    01

                    Op. de Processadora de Dados

                    11

                    01

                    Assistente de Serviço Pessoal

                    12

                    01

                    Procurador Jurídico

                    13

                    01

                    Controlador de Mat. E Combustíveis

                    09

                    01

                    Pintor de Autos

                    10

                    01

                    Mestre de Obras

                    10

                    01

                    Comprador

                    11

                    01

                    Mecânico III

                    15

                    01

                    Fiscal de Obras

                    11

                    01

                    Oficial Administrativo

                    13

                    01

                    Adm. Terminal Rodoviário

                    14

                    05

                    Vigilantes

                    03

                    01

                    Lavador e Lubrificador de Autos

                    03

                    05

                    Jardineiro

                    03

                    01

                    Supervisor de Tributação

                    12

                      Anexo IV

                      GRAU/REF.

                      A

                      B

                      C

                      D

                      E

                      F

                      01

                      1.676,00

                      1.702,00

                      1.727,00

                      1.753,00

                      1.779,00

                      1.805,00

                      02

                      1.831,00

                      1.857,00

                      1.883,00

                      1.909,00

                      1.935,00

                      1.961,00

                      03

                      1.987,00

                      2.013,00

                      2.039,00

                      2.065,00

                      2.091,00

                      2.117,00

                      04

                      2.143,00

                      2.169,00

                      2.194,00

                      2.220,00

                      2.246,00

                      2.272,00

                      05

                      2.298,00

                      2.324,00

                      2.350,00

                      2.376,00

                      2.402,00

                      2.428,00

                      06

                      2.454,00

                      2.480,00

                      2.506,00

                      2.532,00

                      2.558,00

                      2.584,00

                      07

                      2.610,00

                      2.636,00

                      2.661,00

                      2.687,00

                      2.713,00

                      2.739,00

                      08

                      2.765,00

                      2.791,00

                      2.817,00

                      2.843,00

                      2.869,00

                      2.895,00

                      09

                      2.921,00

                      2.947,00

                      2.973,00

                      2.999,00

                      3.025,00

                      3.051,00

                      10

                      3.077,00

                      3.103,00

                      3.128,00

                      3.154,00

                      3.180,00

                      3.206,00

                      11

                      3.232,00

                      3.413,00

                      3.591,00

                      3.771,00

                      3.951,00

                      4.130,00

                      12

                      4.310,00

                      4.533,00

                      4.756,00

                      4.980,00

                      5.203,00

                      5.427,00

                      13

                      5.650,00

                      5.898,00

                      6.146,00

                      6.393,00

                      6.641,00

                      6.889,00

                      14

                      7.137,00

                      7.434,00

                      7.732,00

                      8.029,00

                      8.326,00

                      8.624,00

                      15

                      8.921,00

                      9.293,00

                      9.665,00

                      10.036,00

                      10.408,00

                      10.780,00

                      16

                      11.151,00

                      11.616,00

                      12.081,00

                      12.545,00

                      13.010,00

                      13.475,00

                      17

                      13.939,00

                      14.485,00

                      15.031,00

                      15.577,00

                      16.123,00

                      16.669,00

                      18

                      17.215,00

                      17.587,00

                      17.958,00

                      18.330,00

                      18.702,00

                      19.073,00

                      19

                      19.445,00

                      19.817,00

                      20.189,00

                      20.560,00

                      20.932,00

                      21.304,00

                      20

                      21.675,00

                      22.047,00

                      22.419,00

                      22.791,00

                      23.162,00

                      23.534,00

                        Anexo IV

                        GRAU/REF.

                        A

                        B

                        C

                        D

                        E

                        F

                        01

                        2.600,00

                        2.629,00

                        2.658,00

                        2.687,00

                        2.716,00

                        2.745,00

                        02

                        2.744,00

                        2.803,00

                        2.832,00

                        2.861,00

                        2.890,00

                        2.919,00

                        03

                        2.945,00

                        2.977,00

                        3.006,00

                        3.035,00

                        3.064,00

                        3.093,00

                        04

                        3.122,00

                        3.151,00

                        3.180,00

                        3.209,00

                        3.238,00

                        3.267,00

                        5-

                        3.296,00

                        3.325,00

                        3.354,00

                        3.283,00

                        3.412,00

                        3.441,00

                        6-

                        3.470,00

                        3.499,00

                        3.528,00

                        3.557,00

                        3.586,00

                        3.615,00

                        7-

                        3.654,00

                        3.677,00

                        3.700,00

                        3.723,00

                        3.746,00

                        3.769,00

                        8-

                        3.792,00

                        3.815,00

                        3.838,00

                        3.861,00

                        3.884,00

                        3.907,00

                        9-

                        3.930,00

                        3.953,00

                        3.976,00

                        3.999,00

                        4.022,00

                        4.045,00

                        10-

                        4.068,00

                        4.091,00

                        4.114,00

                        4.137,00

                        4.160,00

                        4.183,00

                        11-

                        4.202,00

                        4.444,00

                        4.686,00

                        4.928,00

                        5.170,00

                        5.412,00

                        12-

                        5.654,00

                        5.896,00

                        6.138,00

                        6.380,00

                        6.622,00

                        6.864,00

                        13-

                        7.106,00

                        7.348,00

                        7.590,00

                        7.832,00

                        8.074,00

                        8.316,00

                        14-

                        8.564,00

                        8.921,00

                        9.278,00

                        9.634,00

                        9.991,00

                        10.349,00

                        15-

                        10.705,00

                        11.152,00

                        11.598,00

                        12.043,00

                        12.490,00

                        12.936,00

                        16-

                        13.381,00

                        13.939,00

                        14.497,00

                        15.054,00

                        15.612,00

                        16.170,00

                        17-

                        16.727,00

                        17.382,00

                        18.037,00

                        18.692,00

                        19.348,00

                        20.003,00

                        18-

                        20.658,00

                        21.104,00

                        21,550,00

                        21.996,00

                        22.442,00

                        22.888,00

                        19-

                        23.334,00

                        23.780,00

                        24.227,00

                        24.672,00

                        25.118,00

                        25.565,00

                        20-

                        26.010,00

                        26.456,00

                        26.903,00

                        27.349,00

                        27.794,00

                        28.241,00


                        Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 323, de 18 de agosto de 1987.