Lei nº 336, de 04 de novembro de 1987

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

336

1987

4 de Novembro de 1987

CRIA E INCLUI NO ANEXO III DA LEI Nº 309 DE 05.04.87, O EMPREGO DE SUPERVISOR DE SERVIÇO DE TRANSPORTES

a A
Cria e inclui no anexo III da lei nº 309 de 09/04/87, emprego de supervisor e serviços de transporte
    JOSÉ VICENTE ZEZITO FALCI, Prefeito do Município de Ibiúna, no uso de suas atribuições legais, faço saber, que a Câmara Municipal de Ibiúna aprova a ele promulga a seguinte lei: 
     
    FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Ibiúna aprovou e eu sanciono seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica criado e incluído no anexo III da lei nº 309 de 09 de abril de 1987, o emprego de supervisor de serviço de transporte referencia 14, a ser provido pelo Regime da Consolidação das Leis de Trabalho – CLT.
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
          Art. 3º. 
          Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
            Art. 4º. 
            Revogam-se as disposições em contrario. 
               
              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBIÚNA, AOS 04 DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE 1987. 
               
               
              JOSÉ VICENTE ZEZITO FALCI
              Prefeito Municipal
               
              Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal e afixada no local de costume em 04 de novembro de 1987.
               


              DR. JOÃO BENEDICTO DE MELLO JUNIOR
              Secretário Geral da Administração