Lei nº 336, de 04 de novembro de 1987
Altera o(a)
Lei nº 309, de 09 de abril de 1987
Art. 1º.
Fica criado e incluído no anexo III da lei nº 309 de 09 de abril de 1987, o emprego de supervisor de serviço de transporte referencia 14, a ser provido pelo Regime da Consolidação das Leis de Trabalho – CLT.
Art. 2º.
As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrario.