Lei nº 2, de 01 de janeiro de 1964

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2

1964

1 de Janeiro de 1964

Dispõe sobre a relevação de multas e acréscimo sobre Impostos, Taxas Municipais, e que forem pagos até o dia 28 de fevereiro de 1964.

a A
Vigência entre 1 de Janeiro de 1964 e 22 de Março de 1964.
Dada por Lei nº 2, de 01 de janeiro de 1964
Dispõe sobre a relevação de multas e acréscimo sobre Impostos, Taxas Municipais, e que forem pagos até o dia 28 de fevereiro de 1964.
    Seme Issa Prefeito Municipal de Ibiúna faço saber que a Câmara Municipal decreta, e, eu promulgo a seguinte lei: 
      Art. 1º. 
      Ficam relevadas as multas e acréscimos, sobre todos od Impostos, Taxas Municipais, em atraso, até o dia 31 de dezembro de 1963, que forem resgatadas até o dia 28 de fevereiro de 1964.
        Art. 2º. 
        As custas e emolumentos de cartório, que incidirem sobre impostos, Taxas e etc. municipais, deverão ser pagas pelo contribuinte.
          Art. 3º. 
          Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação.
            Art. 4º. 
            Revogam-se as disposições em contrario. 
              GABINETE DO PREFEITO EM 01 DE JANEIRO DE 1964.
               
               
              SEME ISSA
              Prefeito Municipal
               
              Publicado na Secretaria da Prefeitura Municipal, e afixado em edital no local de costume na data supra.
               
               
              ABIGAIL DE MORAES ROSA
              Secretario