Lei nº 2, de 01 de janeiro de 1964

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2

1964

1 de Janeiro de 1964

Dispõe sobre a relevação de multas e acréscimo sobre Impostos, Taxas Municipais, e que forem pagos até o dia 28 de fevereiro de 1964.

a A
Vigência a partir de 23 de Março de 1964.
Dada por Lei nº 17, de 23 de março de 1964
Dispõe sobre a relevação de multas e acréscimo sobre Impostos, Taxas Municipais, e que forem pagos até o dia 28 de fevereiro de 1964.
    Seme Issa Prefeito Municipal de Ibiúna faço saber que a Câmara Municipal decreta, e, eu promulgo a seguinte lei: 
      Art. 1º. 
      Ficam relevadas as multas e acréscimos, sobre todos od Impostos, Taxas Municipais, em atraso, até o dia 31 de dezembro de 1963, que forem resgatadas até o dia 28 de fevereiro de 1964.
        Art. 1º. 
        A dívida ativa do Município referente a tributos não pagos até 31 de dezembro de 1963, poderá ser pago sem multas e acréscimos legais, desde que o recolhimento seja feito até 31 de março de 1964.
        Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 17, de 23 de março de 1964.
          Art. 2º. 
          As custas e emolumentos de cartório, que incidirem sobre impostos, Taxas e etc. municipais, deverão ser pagas pelo contribuinte.
            Art. 2º. 
            Se a dívida ativa ajuizada, para cobrança executiva, deverá o contribuinte parar de gozar dos favores desta lei, liquidar os custos e emolumentos devidos ao cartório respectivo.
            Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 17, de 23 de março de 1964.
              Art. 3º. 
              Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação.
                Art. 4º. 
                Revogam-se as disposições em contrario. 
                  GABINETE DO PREFEITO EM 01 DE JANEIRO DE 1964.
                   
                   
                  SEME ISSA
                  Prefeito Municipal
                   
                  Publicado na Secretaria da Prefeitura Municipal, e afixado em edital no local de costume na data supra.
                   
                   
                  ABIGAIL DE MORAES ROSA
                  Secretario