Lei nº 218, de 29 de outubro de 1985

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

218

1985

29 de Outubro de 1985

ALTERA OS ANEXOS I, II, III E IV DA LEI Nº 0002, DE 30/03/83 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
Vigência entre 9 de Abril de 1987 e 23 de Novembro de 1987.
Dada por Lei nº 309, de 09 de abril de 1987
Altera os anexos I, II, III e IV da Lei nº 0002, de 30/03/83 e dá outras providencias.
    JOSE VICENTE ZEZITO FALCI, Prefeito do Município de Ibiúna, usando de suas atribuições legais,
     
    FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Ibiúna decreta e eu promulgo a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Os anexos I, II, III e IV a que se refere a Lei nº 0002, de 30 de março de 1983, alterados pelas leis nº 0016, 0037, 0082, 0140 e 0183, respectivamente de 06/06/83, 10/11/83, 12/06/84, 30/11/84 e 30/05/85, passam a vigorar na conformidade da presente Lei.
        Art. 2º. 
        Ficam criados e incluídos no Anexo II da Lei nº 0002, de 30 de março de 1983, com as alterações subseqüentes, os seguintes cargos de provimento efetivo. 
          Art. 3º. 
          As referencias dos vencimentos dos cargos de Tesoureiro e de Operador de Maquinas Viárias, constantes do anexo II da Lei nº 0002, de 30 de Março de 1983, com as alterações subseqüentes, passam a ser as seguintes:
            Anexo II

            SITUAÇÃO ANTIGA

            SITUAÇÃO NOVA

            QUANT.

            DENOMINAÇÃO

            QUANT.

            DENOMINAÇÃO

            REF.

            02

            Motorista

            02

            Escriturário

            2 A

            01

            Encarregado Dep. Pessoal

            01

            Escriturário

            2 A

            01

            Tesoureiro

            01

            Tesoureiro

            16

            01

            Fiscal Lançador

            01

            Fiscal

            6 A

            01

            Plainista

            01

            Operador de Máq. Viária

            11

            01

            Almoxarife

            01

            Almoxarife

            4 A

            01

            Bibliotecário

            01

            Atendente da Biblioteca

            1 C

            03

            Braçal

            03

            Conserveiro

            1 A

            01

            Encarregado do Parq. Infantil

            01

            Atendente

            1 B

            03

            Escriturário

            03

            Escriturário

            2 A

            01

            Lançador

            01

            Escriturário

            2 A

            01

            Auxiliar de Contador

            01

            Contabilidade

            2 D

                  
            Art. 4º. 
            A tabela de referências a que se refere a Lei n° 0002, de 30 de março de 1983, com as alterações subseqüentes, fica acrescidas 18,19 e 20, conforme anexo que integra a presente lei.
              Art. 5º. 
              Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder um abono provisório correspondente a 50% (cinqüenta por cento) das referências das carreiras e empregos da Prefeitura a ser pago nos meses de setembro e outubro do corrente exercício.
                Parágrafo único  
                O abono a que se refere o presente artigo não se incorpora para nenhum efeito aos vencimentos e salários dos servidores, sendo simples antecipação de reajustes futuros.
                  Art. 6º. 
                  Fica criado e incluído no Anexo V da Lei n° 0002, de 30 de março de 1983, a seguinte função:
                    Art. 7º. 
                    As despesas decorrentes com a execução da presente lei, ocorrerão á conta verbas próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
                      Art. 8º. 
                      Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                         
                        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBIÚNA, AOS 08 DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE 1985.
                         
                         
                        JOSÉ VICENTE ZEZITO FALCI
                        Prefeito Municipal
                         
                         
                        Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal e afixada no local de costume em 08 de outubro de 1985.
                         


                        DR. JOÃO BENEDICTO DE MELLO JUNIOR
                        Secretário Geral da Administração
                         
                          Anexo I
                          LEI N° 0218, DE 29.10.85

                            QUANT.

                            DENOMINAÇÃO

                            REF.

                            REQUISITOS PARA PROVIMENTO

                            01

                            Secretário Geral da Administração

                            20

                            Livre Provimento pelo Prefeito

                            01

                            Assessor de Planejamento

                            17

                            Técnico de Administração, Economista, Engenheiro ou Arquiteto inscritos nos respectivos Conselhos Regionais.

                            01

                            Assessor Jurídico

                            17

                            Advogado devidamente inscrito na O.A.B.

                            01

                            Encarregado do Setor de Finanças

                            17

                            Técnico de Administração, Economista, Contador ou Técnico de Contabilidade, inscritos nos respectivos Conselhos Regionais

                            01

                            Encarregado do Setor de Obras, Viação e Serviços Urbanos

                            17

                            Engenheiro inscrito no CREA ou elemento com conhecimento específico da área.

                            01

                            Encarregado do Setor Administrativo

                            17

                            Técnico de Administração elemento com conhecimento específico da área.

                            01

                            Auxiliar de Encarregado de Setor

                            17

                            Médico, inscrito no CRM, professor ou assistente social ou elemento com conhecimento da área.

                            04

                            Auxiliar de Encarregado de Setor

                            13

                            Livre provimento pelo Prefeito

                            04

                            Assistente de Secretaria

                            7

                            Livre provimento pelo Prefeito

                              QUANT.

                              DENOMINAÇÃO

                              REF.

                              REQUISITOS PARA PROVIMENTO

                              01

                              Secretário Geral da Administração

                              20

                              Livre Provimento pelo Prefeito

                              01

                              Assessor de Planejamento

                              17

                              Técnico de Administração, Economista, Engenheiro ou Arquiteto inscritos nos respectivos Conselhos Regionais.

                              01

                              Assessor Jurídico

                              17

                              Advogado devidamente inscrito na O.A.B.

                              01

                              Encarregado do Setor de Finanças

                              17

                              Técnico de Administração, Economista, Contador ou Técnico de Contabilidade, inscritos nos respectivos Conselhos Regionais

                              01

                              Encarregado do Setor de Obras, Viação e Serviços Urbanos

                              17

                              Engenheiro inscrito no CREA ou elemento com conhecimento específico da área.

                              01

                              Encarregado do Setor Administrativo

                              17

                              Técnico de Administração elemento com conhecimento específico da área.

                              01

                              Auxiliar de Encarregado de Setor

                              17

                              Médico, inscrito no CRM, professor ou assistente social ou elemento com conhecimento da área.

                              04

                              Auxiliar de Encarregado de Setor

                              14

                              Livre provimento pelo Prefeito

                              04

                              Assistente de Secretaria

                              12

                              Livre provimento pelo Prefeito

                              Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei nº 309, de 09 de abril de 1987.

                                CARGOS EFETIVOS

                                SIRUAÇÃO ATUAL                                           SITUAÇÃO NOVA

                                Quantidade

                                Denominação

                                Referencia

                                Quantidades

                                Denominação

                                Referencia

                                03

                                Escriturário

                                3

                                03

                                Escriturário

                                7

                                01

                                Tesoureiro

                                13

                                01

                                Tesoureiro

                                16

                                01

                                Fiscal

                                8

                                01

                                Fiscal

                                8

                                01

                                Op. Maq. Viária

                                6

                                01

                                Op.Maq. Viária

                                11

                                01

                                Almoxarife

                                12

                                01

                                Almoxarife

                                12

                                01

                                Atendente Biblioteca

                                2

                                01

                                Atendente Biblioteca

                                2

                                03

                                Conserveiro

                                2

                                03

                                Conserveiro

                                2

                                01

                                Atendente

                                2

                                01

                                Atendente

                                2

                                01

                                Escriturário

                                13

                                01

                                Aux. De Contador

                                15

                                01

                                Escriturário

                                11

                                01

                                Lançador

                                11

                                02

                                Escriturário

                                4

                                02

                                Motorista

                                5

                                  CARGOS EFETIVOS

                                  SIRUAÇÃO ATUAL                                           SITUAÇÃO NOVA

                                  Quantidade

                                  Denominação

                                  Referencia

                                  Quantidades

                                  Denominação

                                  Referencia

                                  03

                                  Escriturário

                                  3

                                  03

                                  Escriturário

                                  7

                                  01

                                  Tesoureiro

                                  13

                                  01

                                  Tesoureiro

                                  16

                                  01

                                  Fiscal

                                  8

                                  01

                                  Fiscal

                                  8

                                  01

                                  Op. Maq. Viária

                                  6

                                  01

                                  Op.Maq. Viária

                                  11

                                  01

                                  Almoxarife

                                  12

                                  01

                                  Almoxarife

                                  13

                                  01

                                  Atendente Biblioteca

                                  2

                                  01

                                  Atendente Biblioteca

                                  2

                                  03

                                  Conserveiro

                                  2

                                  03

                                  Conserveiro

                                  2

                                  01

                                  Atendente

                                  2

                                  01

                                  Atendente

                                  2

                                  01

                                  Escriturário

                                  13

                                  01

                                  Aux. De Contador

                                  15

                                  01

                                  Escriturário

                                  11

                                  01

                                  Lançador

                                  11

                                  02

                                  Escriturário

                                  4

                                  02

                                  Motorista

                                  5

                                  Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 249, de 20 de dezembro de 1985.

                                    CARGOS EFETIVOS

                                    SIRUAÇÃO ATUAL                                           SITUAÇÃO NOVA

                                    Quantidade

                                    Denominação

                                    Referencia

                                    Quantidades

                                    Denominação

                                    Referencia

                                    03

                                    Escriturário

                                    3

                                    03

                                    Escriturário

                                    7

                                    01

                                    Tesoureiro

                                    13

                                    01

                                    Tesoureiro

                                    16

                                    01

                                    Fiscal

                                    8

                                    01

                                    Fiscal

                                    8

                                    01

                                    Op. Maq. Viária

                                    6

                                    01

                                    Op.Maq. Viária

                                    11

                                    01

                                    Almoxarife

                                    12

                                    01

                                    Almoxarife

                                    13

                                    01

                                    Atendente Biblioteca

                                    2

                                    01

                                    Atendente Biblioteca

                                    2

                                    03

                                    Conserveiro

                                    2

                                    02

                                    Conserveiro

                                    2

                                    01

                                    Atendente

                                    2

                                    01

                                    Atendente

                                    2

                                    01

                                    Escriturário

                                    13

                                    01

                                    Aux. De Contador

                                    15

                                    01

                                    Escriturário

                                    11

                                    01

                                    Lançador

                                    11

                                    02

                                    Escriturário

                                    4

                                    02

                                    Motorista

                                    5

                                       

                                    1

                                    Auxiliar de Eletricista

                                    4

                                    Alteração feita pelo Art. 3º. - Lei nº 309, de 09 de abril de 1987.

                                      EMPREGOS CRIADOS

                                      QUANTIDADE

                                      DENOMINAÇÃO

                                      REFERENCIA

                                      05

                                      Ajudante

                                      1

                                      01

                                      Arquivista

                                      2

                                      01

                                      Assistente Social

                                      11

                                      05

                                      Atendente

                                      1

                                      02

                                      Auxiliar de Almoxarife

                                      4

                                      01

                                      Auxiliar de Eletricista

                                      2

                                      20

                                      Auxiliar de Escritório

                                      2

                                      02

                                      Auxiliar de Fiscalização

                                      2

                                      03

                                      Auxiliar Mecânico

                                      2

                                      08

                                      Coletor de Lixo

                                      1

                                      01

                                      Cozinheira

                                      2

                                      50

                                      Braçal de Conservação

                                      1

                                      02

                                      Eletricista

                                      3

                                      15

                                      Escriturário

                                      7

                                      03

                                      Fiscal

                                      8

                                      01

                                      Lanterneiro

                                      6

                                      03

                                      Mecânico

                                      6

                                      01

                                      Monitora

                                      4

                                      23

                                      Motorista

                                      5

                                      10

                                      Op. Maq. Viárias

                                      11

                                      01

                                      Pajem

                                      2

                                      05

                                      Pedreiro

                                      3

                                      02

                                      Pintor

                                      3

                                      13

                                      Professor

                                      11

                                      10

                                      Servente

                                      1

                                      06

                                      Servente de Pedreiro

                                      1

                                      01

                                      Técnico em Contabilidade

                                      7

                                      01

                                      Topógrafo

                                      5

                                      15

                                      Zelador

                                      1

                                      01

                                      Auxiliar de Contabilidade

                                      4

                                      02

                                      Mecânico I

                                      7

                                      01

                                      Mecânico II

                                      12

                                      01

                                      Psicólogo Educacional

                                      11

                                      01

                                      Mestre de Manutenção

                                      10

                                      01

                                      Oficial de Empenho

                                      13

                                      01

                                      Contador

                                      16

                                      01

                                      Op. de Processador de Dados

                                      11

                                      01

                                      Assistente de Serviço de Pessoal

                                      12

                                      01

                                      Procurador Jurídico

                                      13

                                        EMPREGOS CRIADOS

                                        QUANTIDADE

                                        DENOMINAÇÃO

                                        REFERENCIA

                                        05

                                        Ajudante

                                        1

                                        01

                                        Arquivista

                                        2

                                        01

                                        Assistente Social

                                        12

                                        05

                                        Atendente

                                        1

                                        02

                                        Auxiliar de Almoxarife

                                        4

                                        01

                                        Auxiliar de Eletricista

                                        2

                                        20

                                        Auxiliar de Escritório

                                        2

                                        02

                                        Auxiliar de Fiscalização

                                        4

                                        03

                                        Auxiliar Mecânico

                                        2

                                        08

                                        Coletor de Lixo

                                        1

                                        01

                                        Cozinheira

                                        2

                                        50

                                        Braçal de Conservação

                                        1

                                        02

                                        Eletricista

                                        9

                                        15

                                        Escriturário

                                        7

                                        03

                                        Fiscal

                                        8

                                        01

                                        Lanterneiro

                                        10

                                        03

                                        Mecânico

                                        6

                                        01

                                        Monitora

                                        4

                                        23

                                        Motorista

                                        5

                                        10

                                        Op. Maq. Viárias

                                        11

                                        01

                                        Pajem

                                        2

                                        05

                                        Pedreiro

                                        3

                                        02

                                        Pintor

                                        3

                                        13

                                        Professor

                                        11

                                        10

                                        Servente

                                        1

                                        06

                                        Servente de Pedreiro

                                        1

                                        01

                                        Técnico em Contabilidade

                                        7

                                        01

                                        Topógrafo

                                        5

                                        15

                                        Zelador

                                        1

                                        01

                                        Auxiliar de Contabilidade

                                        4

                                        02

                                        Mecânico I

                                        7

                                        01

                                        Mecânico II

                                        12

                                        01

                                        Psicólogo Educacional

                                        11

                                        01

                                        Mestre de Manutenção

                                        10

                                        01

                                        Oficial de Empenho

                                        13

                                        01

                                        Contador

                                        16

                                        01

                                        Op. de Processador de Dados

                                        11

                                        01

                                        Assistente de Serviço de Pessoal

                                        12

                                        01

                                        Procurador Jurídico

                                        13

                                        Alteração feita pelo Art. 5º. - Lei nº 309, de 09 de abril de 1987.

                                          01

                                          Pintor de Autos

                                          10

                                          01

                                          Mestre de Obras

                                          10

                                          01

                                          Comprador

                                          11

                                          01

                                          Mecânico III

                                          15

                                          01

                                          Fiscal de Obras

                                          11

                                          01

                                          Oficial Administrativo

                                          13

                                          01

                                          Administrador do terminal Rodoviário

                                          14

                                          05

                                          Vigilantes

                                          03

                                          05

                                          Lavador e Lubrificador de Autos

                                          03

                                          05

                                          Jardineiro

                                          03

                                          07

                                          Professor

                                          11

                                          01

                                          Supervisor de Tributação

                                          12

                                          20

                                          Braçal de Conservação

                                          01

                                          20

                                          Servente

                                          01

                                          Inclusão feita pelo Art. 4º. - Lei nº 309, de 09 de abril de 1987.
                                            Anexo IV
                                            TABELA DE VALORES DE REFERÊNCIAS

                                              Grau de Referencia

                                              A

                                              B

                                              C

                                              D

                                              E

                                              F

                                               

                                              1-

                                              334.368

                                              339.546

                                              344.722

                                              349.900

                                              355.008

                                              360.254

                                              2-

                                              365.432

                                              370.608

                                              375.786

                                              380.962

                                              386.140

                                              391.318

                                              3-

                                              396.494

                                              401.672

                                              406.848

                                              412.026

                                              417.204

                                              422.380

                                              4-

                                              427.558

                                              432.734

                                              437.912

                                              443.090

                                              448.266

                                              453.444

                                              5-

                                              458.620

                                              463.798

                                              468.976

                                              474.152

                                              479.330

                                              484.506

                                              6-

                                              489.684

                                              494.860

                                              300.038

                                              505.216

                                              510.392

                                              515.570

                                              7-

                                              520.748

                                              525.924

                                              531.102

                                              536.278

                                              541.456

                                              546.634

                                              8-

                                              551.810

                                              556.988

                                              562.164

                                              567.342

                                              572.520

                                              577.696

                                              9-

                                              582.874

                                              588.050

                                              593.228

                                              598.406

                                              603.582

                                              608.760

                                              10-

                                              613.936

                                              619.114

                                              624.292

                                              629.468

                                              634.646

                                              639.822

                                              11-

                                              645.000

                                              683.700

                                              722.400

                                              761.100

                                              799.800

                                              838.500

                                              12-

                                              860.000

                                              959.760

                                              990.720

                                              1.021.680

                                              1.052.640

                                              1.083.600

                                              13-

                                              1.127.460

                                              1.157.388

                                              1.187.316

                                              1.217.244

                                              1.247.172

                                              1.277.100

                                              14-

                                              1.424.160

                                              1.483.500

                                              1.542.840

                                              1.502.180

                                              1.661.520

                                              1.720.860

                                              15-

                                              1.780.200

                                              1.839.540

                                              1.898.880

                                              1.958.220

                                              2.017.560

                                              2.076.900

                                              16-

                                              2.225.250

                                              2.317.968

                                              2.410.686

                                              2.503.404

                                              2.596.124

                                              2.688.842

                                              17-

                                              2.781.560

                                              2.897.456

                                              3.013.354

                                              3.129.250

                                              3.245.148

                                              3.361.044

                                              18-

                                              3.435.219

                                              3.509.394

                                              3.583.569

                                              3.657.744

                                              3.731.919

                                              3.806.094

                                              19-

                                              3.880.269

                                              3.954.444

                                              4.028.619

                                              4.102.794

                                              4.176.969

                                              4.251.144

                                              20-

                                              4.325.319

                                              4.399.494

                                              4.473.669

                                              4.547.844

                                              4.622.019

                                              4.696.194