Lei nº 233, de 27 de novembro de 1985

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

233

1985

27 de Novembro de 1985

DISPÕE SOBRE A REVALORIZAÇÃO DOS VALORES DE REFERÊNCIAS CONSTANTES DA TABELA DO ANEXO IV DA LEI Nº 0218, DE 29 DE OUTUBRO DE 1985, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
Dispõe sobre a revalorização dos valores das referências constantes da Tabela do Anexo IV da Lei n°0218, de 29 de outubro de 1985, e dá outras providencias
     
    JOSÉ VICENTE ZEZITO FALCI, Prefeito do Município de Ibiúna, usando das atribuições legais,
     
    FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Ibiúna aprova e eu promulgo a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Ficam revalorizados, a partir de 1º (primeiro) de novembro de 1985, em 81% (oitenta e um por cento) os valores das referencias de vencimentos e salários dos servidores municipais, constantes da tabela do anexo IV da Lei nº 0218, de 29 de outubro de 1985, de conformidade com a tabela anexa que rubrica pelo Prefeito, fica fazendo parte integrante desta lei.
        Parágrafo único  
        Se aplica, também, a revalorização de que trata o artigo 1º aos proventos dos aposentados, aos salários famílias, aos salários esposa, às funções gratificadas e pensões.
          Art. 2º. 
          Para ocorrer as despesas com a execução desta lei, fica o Executivo autorizado a abrir no Setor de Finanças da Prefeitura, um Credito de CR$ 570.000.000 (quinhentos e setenta milhões de cruzeiros), suplementar às seguintes verbas do orçamento vigente: 
            3-ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR 
            3.1- ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS 
            CAT. ECONOMICA= 3111- Pessoal Civil........CR$ 115.000.000
            3.2- ATIVIDADES ECONOMICAS 
            CAT. ECOMONICA =3111- Pessoal Civil.........CR$ 30.000.000
            4-ADMINISTRAÇÃO DE SERVIÇOS 
            4.1-SERVIÇOS PUBLICOS 
            CAT. ECONOMICA =3111 – Pessoal Civil.........CR$ 3.000.000
            4.3-LIMPEZA PUBLICA
            CAT. ECONOMICA =3111- Pessoal Civil............CR$ 8.500.000 
            4.4- SERVIÇOS DE EST. DE ROD. MUNICIPAIS
            CAT. ECONOMICA =3111- Pessoa Civil..............CR$ 170.000.000
            5-ADMINISTRAÇÃO DE OBRAS
            5.1- EXECUÇÃO E CONSERVAÇÃO DE OBRAS 
            CAT. ECONOMICA =3111- Pessoal Civil..............CR$ 12.500.000
            6-ADMINISTRAÇÃO SOCIAL
            6.1-ENSINO DE PRIMEIRO GRAU
            CAT. ECONOMICA =3111- Pessoal Civil...............CR$ 82.000.000
            6.2-SAUDE PUB. E ASSIST. SOCIAL
            CAT. ECONOMICA =3111- Pessoal Civil...............CR$ 23.000.000
            6.3-DIFUSÃO CULTURAL 
            CAT. ECONOMICA =3111- Pessoal Civil................CR$ 1.000.000
            7- ENCARGOS DO MUNICIPIO 
            7.2ENCARGOS PREVIDENCIARIOS 
            CAT. ECONOMICA =3113-Obrigações................CR$ 120.000.000
            CAT. ECONOMICA =3251- Inativos......................CR$ 4.000.000
            CAT. ECONOMICA =3252- Pensionistas..............CR$ 1.000.000
            TOTAL...........................................................CR$ 570.000.000
              Art. 3º. 
              O valor do credito a que se refere o artigo 2º, será coberto com os recursos resultantes na anulação parcial da seguinte verba do orçamento vigente: 
                5-ADMINISTRAÇÃO DE OBRAS 
                5.1-EXECUÇÃO E CONSERVAÇÃO DE OBRAS
                CAT. ECONOMICA =4110- Obras e Instalações.CR$ 570.000.000 
                TOTAL........................................................CR$ 570.000.000
                  Art. 4º. 
                  Esta lei entrará em vigor na data de publicação, revogadas no orçamento vigente.
                     
                    GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBIÚNA, AOS 27 DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE 1985. 
                     
                     
                    JOSÉ VICENTE ZEZITO FALCI
                    Prefeito Municipal
                     
                     
                    Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal e afixada no local de costume em 27 de Novembro de 1985.
                     

                    DR. JOÃO BENEDICTO DE MELLO JUNIOR
                    Secretário Geral da Administração
                      Anexo I

                      TABELA DE VALORES DE REFERÊNCIAS

                        GRAU REF.

                        A

                        B

                        C

                        D

                        E

                        F

                        1-

                        605.206

                        614.578

                        623.946

                        633.319

                        642.564

                        652.059

                        2-

                        661.432

                        670.800

                        680.172

                        689.541

                        698.913

                        708.285

                        3-

                        717.654

                        727.026

                        736.395

                        747.767

                        755.139

                        764.508

                        4-

                        773.880

                        783.248

                        792.621

                        801.993

                        811.361

                        820.734

                        5-

                        830.102

                        839.474

                        848.847

                        858.215

                        867.587

                        876.956

                        6-

                        886.328

                        895.697

                        905.069

                        914.441

                        923.809

                        933.182

                        7-

                        942.554

                        951.992

                        961.294

                        970.663

                        980.035

                        989.407

                        8-

                        998.776

                        1.008.148

                        1.017.517

                        1.026.889

                        1.036.261

                        1.045.630

                        9-

                        1.055.002

                        1.064.370

                        1.073.743

                        1.083.115

                        1.092.483

                        1.101.856

                        10-

                        1.111.224

                        1.120.596

                        1.129.968

                        1.139.337

                        1.148.709

                        1.158.078

                        11-

                        1.167.450

                        1.237.497

                        1.307.544

                        1.377.591

                        1.447.638

                        1.517.685

                        12-

                        1.556.600

                        1.737.165

                        1.793.203

                        1.849.241

                        1.905.278

                        1.961.316

                        13-

                        2.040.702

                        2.094.872

                        2.149.585

                        2.203.211

                        2.257.381

                        2.311.551

                        14-

                        2.577.729

                        2.685.135

                        2.792.540

                        2.899.946

                        3.007.351

                        3.114.756

                        15-

                        3.222.162

                        3.329.567

                        3.436.973

                        3.544.378

                        3.651.783

                        3.759.189

                        16-

                        4.027.702

                        4.195.522

                        4.363.341

                        4.531.161

                        4.698.984

                        4.866.804

                        17-

                        5.034.623

                        5.244.395

                        5.454.170

                        5.663.942

                        5.873.717

                        6.083.489

                        18-

                        6.217.746

                        6.352.003

                        6.486.259

                        6.620.517

                        6.754.773

                        6.889.030

                        19-

                        7.023.286

                        7.157.543

                        7.291.800

                        7.426.057

                        7.560.313

                        7.694.570

                        20-

                        7.828.827

                        7.963.084

                        8.097.340

                        8.231.597

                        8.365.854

                        8.500.111