Lei nº 218, de 29 de outubro de 1985

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

218

1985

29 de Outubro de 1985

ALTERA OS ANEXOS I, II, III E IV DA LEI Nº 0002, DE 30/03/83 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
Vigência entre 20 de Dezembro de 1985 e 8 de Abril de 1987.
Dada por Lei nº 249, de 20 de dezembro de 1985
Altera os anexos I, II, III e IV da Lei nº 0002, de 30/03/83 e dá outras providencias.
    JOSE VICENTE ZEZITO FALCI, Prefeito do Município de Ibiúna, usando de suas atribuições legais,
     
    FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Ibiúna decreta e eu promulgo a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Os anexos I, II, III e IV a que se refere a Lei nº 0002, de 30 de março de 1983, alterados pelas leis nº 0016, 0037, 0082, 0140 e 0183, respectivamente de 06/06/83, 10/11/83, 12/06/84, 30/11/84 e 30/05/85, passam a vigorar na conformidade da presente Lei.
        Art. 2º. 
        Ficam criados e incluídos no Anexo II da Lei nº 0002, de 30 de março de 1983, com as alterações subseqüentes, os seguintes cargos de provimento efetivo. 
          Art. 3º. 
          As referencias dos vencimentos dos cargos de Tesoureiro e de Operador de Maquinas Viárias, constantes do anexo II da Lei nº 0002, de 30 de Março de 1983, com as alterações subseqüentes, passam a ser as seguintes:
            Anexo II

            SITUAÇÃO ANTIGA

            SITUAÇÃO NOVA

            QUANT.

            DENOMINAÇÃO

            QUANT.

            DENOMINAÇÃO

            REF.

            02

            Motorista

            02

            Escriturário

            2 A

            01

            Encarregado Dep. Pessoal

            01

            Escriturário

            2 A

            01

            Tesoureiro

            01

            Tesoureiro

            16

            01

            Fiscal Lançador

            01

            Fiscal

            6 A

            01

            Plainista

            01

            Operador de Máq. Viária

            11

            01

            Almoxarife

            01

            Almoxarife

            4 A

            01

            Bibliotecário

            01

            Atendente da Biblioteca

            1 C

            03

            Braçal

            03

            Conserveiro

            1 A

            01

            Encarregado do Parq. Infantil

            01

            Atendente

            1 B

            03

            Escriturário

            03

            Escriturário

            2 A

            01

            Lançador

            01

            Escriturário

            2 A

            01

            Auxiliar de Contador

            01

            Contabilidade

            2 D

                  
            Art. 4º. 
            A tabela de referências a que se refere a Lei n° 0002, de 30 de março de 1983, com as alterações subseqüentes, fica acrescidas 18,19 e 20, conforme anexo que integra a presente lei.
              Art. 5º. 
              Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder um abono provisório correspondente a 50% (cinqüenta por cento) das referências das carreiras e empregos da Prefeitura a ser pago nos meses de setembro e outubro do corrente exercício.
                Parágrafo único  
                O abono a que se refere o presente artigo não se incorpora para nenhum efeito aos vencimentos e salários dos servidores, sendo simples antecipação de reajustes futuros.
                  Art. 6º. 
                  Fica criado e incluído no Anexo V da Lei n° 0002, de 30 de março de 1983, a seguinte função:
                    Art. 7º. 
                    As despesas decorrentes com a execução da presente lei, ocorrerão á conta verbas próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
                      Art. 8º. 
                      Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                         
                        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBIÚNA, AOS 08 DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE 1985.
                         
                         
                        JOSÉ VICENTE ZEZITO FALCI
                        Prefeito Municipal
                         
                         
                        Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal e afixada no local de costume em 08 de outubro de 1985.
                         


                        DR. JOÃO BENEDICTO DE MELLO JUNIOR
                        Secretário Geral da Administração
                         
                          Anexo I
                          LEI N° 0218, DE 29.10.85

                            QUANT.

                            DENOMINAÇÃO

                            REF.

                            REQUISITOS PARA PROVIMENTO

                            01

                            Secretário Geral da Administração

                            20

                            Livre Provimento pelo Prefeito

                            01

                            Assessor de Planejamento

                            17

                            Técnico de Administração, Economista, Engenheiro ou Arquiteto inscritos nos respectivos Conselhos Regionais.

                            01

                            Assessor Jurídico

                            17

                            Advogado devidamente inscrito na O.A.B.

                            01

                            Encarregado do Setor de Finanças

                            17

                            Técnico de Administração, Economista, Contador ou Técnico de Contabilidade, inscritos nos respectivos Conselhos Regionais

                            01

                            Encarregado do Setor de Obras, Viação e Serviços Urbanos

                            17

                            Engenheiro inscrito no CREA ou elemento com conhecimento específico da área.

                            01

                            Encarregado do Setor Administrativo

                            17

                            Técnico de Administração elemento com conhecimento específico da área.

                            01

                            Auxiliar de Encarregado de Setor

                            17

                            Médico, inscrito no CRM, professor ou assistente social ou elemento com conhecimento da área.

                            04

                            Auxiliar de Encarregado de Setor

                            13

                            Livre provimento pelo Prefeito

                            04

                            Assistente de Secretaria

                            7

                            Livre provimento pelo Prefeito

                              CARGOS EFETIVOS

                              SIRUAÇÃO ATUAL                                           SITUAÇÃO NOVA

                              Quantidade

                              Denominação

                              Referencia

                              Quantidades

                              Denominação

                              Referencia

                              03

                              Escriturário

                              3

                              03

                              Escriturário

                              7

                              01

                              Tesoureiro

                              13

                              01

                              Tesoureiro

                              16

                              01

                              Fiscal

                              8

                              01

                              Fiscal

                              8

                              01

                              Op. Maq. Viária

                              6

                              01

                              Op.Maq. Viária

                              11

                              01

                              Almoxarife

                              12

                              01

                              Almoxarife

                              12

                              01

                              Atendente Biblioteca

                              2

                              01

                              Atendente Biblioteca

                              2

                              03

                              Conserveiro

                              2

                              03

                              Conserveiro

                              2

                              01

                              Atendente

                              2

                              01

                              Atendente

                              2

                              01

                              Escriturário

                              13

                              01

                              Aux. De Contador

                              15

                              01

                              Escriturário

                              11

                              01

                              Lançador

                              11

                              02

                              Escriturário

                              4

                              02

                              Motorista

                              5

                                CARGOS EFETIVOS

                                SIRUAÇÃO ATUAL                                           SITUAÇÃO NOVA

                                Quantidade

                                Denominação

                                Referencia

                                Quantidades

                                Denominação

                                Referencia

                                03

                                Escriturário

                                3

                                03

                                Escriturário

                                7

                                01

                                Tesoureiro

                                13

                                01

                                Tesoureiro

                                16

                                01

                                Fiscal

                                8

                                01

                                Fiscal

                                8

                                01

                                Op. Maq. Viária

                                6

                                01

                                Op.Maq. Viária

                                11

                                01

                                Almoxarife

                                12

                                01

                                Almoxarife

                                13

                                01

                                Atendente Biblioteca

                                2

                                01

                                Atendente Biblioteca

                                2

                                03

                                Conserveiro

                                2

                                03

                                Conserveiro

                                2

                                01

                                Atendente

                                2

                                01

                                Atendente

                                2

                                01

                                Escriturário

                                13

                                01

                                Aux. De Contador

                                15

                                01

                                Escriturário

                                11

                                01

                                Lançador

                                11

                                02

                                Escriturário

                                4

                                02

                                Motorista

                                5

                                Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 249, de 20 de dezembro de 1985.

                                  EMPREGOS CRIADOS

                                  QUANTIDADE

                                  DENOMINAÇÃO

                                  REFERENCIA

                                  05

                                  Ajudante

                                  1

                                  01

                                  Arquivista

                                  2

                                  01

                                  Assistente Social

                                  11

                                  05

                                  Atendente

                                  1

                                  02

                                  Auxiliar de Almoxarife

                                  4

                                  01

                                  Auxiliar de Eletricista

                                  2

                                  20

                                  Auxiliar de Escritório

                                  2

                                  02

                                  Auxiliar de Fiscalização

                                  2

                                  03

                                  Auxiliar Mecânico

                                  2

                                  08

                                  Coletor de Lixo

                                  1

                                  01

                                  Cozinheira

                                  2

                                  50

                                  Braçal de Conservação

                                  1

                                  02

                                  Eletricista

                                  3

                                  15

                                  Escriturário

                                  7

                                  03

                                  Fiscal

                                  8

                                  01

                                  Lanterneiro

                                  6

                                  03

                                  Mecânico

                                  6

                                  01

                                  Monitora

                                  4

                                  23

                                  Motorista

                                  5

                                  10

                                  Op. Maq. Viárias

                                  11

                                  01

                                  Pajem

                                  2

                                  05

                                  Pedreiro

                                  3

                                  02

                                  Pintor

                                  3

                                  13

                                  Professor

                                  11

                                  10

                                  Servente

                                  1

                                  06

                                  Servente de Pedreiro

                                  1

                                  01

                                  Técnico em Contabilidade

                                  7

                                  01

                                  Topógrafo

                                  5

                                  15

                                  Zelador

                                  1

                                  01

                                  Auxiliar de Contabilidade

                                  4

                                  02

                                  Mecânico I

                                  7

                                  01

                                  Mecânico II

                                  12

                                  01

                                  Psicólogo Educacional

                                  11

                                  01

                                  Mestre de Manutenção

                                  10

                                  01

                                  Oficial de Empenho

                                  13

                                  01

                                  Contador

                                  16

                                  01

                                  Op. de Processador de Dados

                                  11

                                  01

                                  Assistente de Serviço de Pessoal

                                  12

                                  01

                                  Procurador Jurídico

                                  13

                                    Anexo IV
                                    TABELA DE VALORES DE REFERÊNCIAS

                                      Grau de Referencia

                                      A

                                      B

                                      C

                                      D

                                      E

                                      F

                                       

                                      1-

                                      334.368

                                      339.546

                                      344.722

                                      349.900

                                      355.008

                                      360.254

                                      2-

                                      365.432

                                      370.608

                                      375.786

                                      380.962

                                      386.140

                                      391.318

                                      3-

                                      396.494

                                      401.672

                                      406.848

                                      412.026

                                      417.204

                                      422.380

                                      4-

                                      427.558

                                      432.734

                                      437.912

                                      443.090

                                      448.266

                                      453.444

                                      5-

                                      458.620

                                      463.798

                                      468.976

                                      474.152

                                      479.330

                                      484.506

                                      6-

                                      489.684

                                      494.860

                                      300.038

                                      505.216

                                      510.392

                                      515.570

                                      7-

                                      520.748

                                      525.924

                                      531.102

                                      536.278

                                      541.456

                                      546.634

                                      8-

                                      551.810

                                      556.988

                                      562.164

                                      567.342

                                      572.520

                                      577.696

                                      9-

                                      582.874

                                      588.050

                                      593.228

                                      598.406

                                      603.582

                                      608.760

                                      10-

                                      613.936

                                      619.114

                                      624.292

                                      629.468

                                      634.646

                                      639.822

                                      11-

                                      645.000

                                      683.700

                                      722.400

                                      761.100

                                      799.800

                                      838.500

                                      12-

                                      860.000

                                      959.760

                                      990.720

                                      1.021.680

                                      1.052.640

                                      1.083.600

                                      13-

                                      1.127.460

                                      1.157.388

                                      1.187.316

                                      1.217.244

                                      1.247.172

                                      1.277.100

                                      14-

                                      1.424.160

                                      1.483.500

                                      1.542.840

                                      1.502.180

                                      1.661.520

                                      1.720.860

                                      15-

                                      1.780.200

                                      1.839.540

                                      1.898.880

                                      1.958.220

                                      2.017.560

                                      2.076.900

                                      16-

                                      2.225.250

                                      2.317.968

                                      2.410.686

                                      2.503.404

                                      2.596.124

                                      2.688.842

                                      17-

                                      2.781.560

                                      2.897.456

                                      3.013.354

                                      3.129.250

                                      3.245.148

                                      3.361.044

                                      18-

                                      3.435.219

                                      3.509.394

                                      3.583.569

                                      3.657.744

                                      3.731.919

                                      3.806.094

                                      19-

                                      3.880.269

                                      3.954.444

                                      4.028.619

                                      4.102.794

                                      4.176.969

                                      4.251.144

                                      20-

                                      4.325.319

                                      4.399.494

                                      4.473.669

                                      4.547.844

                                      4.622.019

                                      4.696.194