Lei nº 205, de 10 de setembro de 1985
Vigência a partir de 11 de Abril de 1986.
Dada por Lei nº 255, de 11 de abril de 1986
Dada por Lei nº 255, de 11 de abril de 1986
Art. 1º.
Fica a Prefeitura Municipal de Ibiúna autorizada a firmar convênio com o Estado de São Paulo por intermédio de sua Secretaria de Estado da Promoção Social, com o objetivo de dotar a Prefeitura de condições para construção, em terreno de sua propriedade, de um núcleo de promoção social, com a finalidade de desenvolver o programa de atuação comunitária, através do estabelecimento de cooperação técnico e financeiro, conforme minuta de convênio anexa, rubricada pelo Senhor Prefeito.
Art. 1º.
Fica o executivo Municipal autorizado a retificar e ratificar o convênio firmado aos 4 dias do mês de dezembro do ano de 1985, com a Secretaria da Promoção Social, autorizada pela Lei nº 205, de 10 de setembro de 1985, conforme minuta anexa, devidamente rubricada pelo Senhor Prefeito, totalizando o referido Convênio, o valor de CR$ 155.000,00 (cento e cinquenta e cinco mil cruzados).
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 255, de 11 de abril de 1986.
Art. 2º.
As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão por conta de verbas próprias consignadas em orçamento.
Art. 3º.
Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.