Lei nº 255, de 11 de abril de 1986

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

255

1986

11 de Abril de 1986

ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI Nº 0205, DE 10 DE SETEMBRO DE 1985, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
Altera o artigo 1º da Lei nº 0205, de 10 de setembro de 1985, e dá outras providencias
    JOSÉ VICENTE ZEZITO FALCI, Prefeito do Município de Ibiúna-SP, no uso de suas atribuições legais,
     
    FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Ibiúna aprovou e eu sanciono seguinte lei:
      Art. 1º. 
      O artigo 1º da Lei nº 0205, de 10 de setembro de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 1º.   Fica o executivo Municipal autorizado a retificar e ratificar o convênio firmado aos 4 dias do mês de dezembro do ano de 1985, com a Secretaria da Promoção Social, autorizada pela Lei nº 205, de 10 de setembro de 1985, conforme minuta anexa, devidamente rubricada pelo Senhor Prefeito, totalizando o referido Convênio, o valor de CR$ 155.000,00 (cento e cinquenta e cinco mil cruzados).
        Art. 2º. 
        O valor adicional proveniente da alteração desta lei, será utilizado na suplementação de dotação do orçamento vigente, destinado a construção do Núcleo de Promoção Social, objeto do referido convenio.
          Art. 3º. 
          Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.                                          
             
            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBIÚNA, AOS 11 DIAS DO MÊS DE ABRIL DE 1986. 
             
             
            JOSÉ VICENTE ZEZITO FALCI
            Prefeito Municipal
             
             
            Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal e afixada no local de costume em 11 de abril de 1986.
             

            DR. JOÃO BENEDICTO DE MELLO JUNIOR
            Secretário Geral da Administração