Lei nº 255, de 11 de abril de 1986
Art. 1º.
O artigo 1º da Lei nº 0205, de 10 de setembro de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º.
Fica o executivo Municipal autorizado a retificar e ratificar o convênio firmado aos 4 dias do mês de dezembro do ano de 1985, com a Secretaria da Promoção Social, autorizada pela Lei nº 205, de 10 de setembro de 1985, conforme minuta anexa, devidamente rubricada pelo Senhor Prefeito, totalizando o referido Convênio, o valor de CR$ 155.000,00 (cento e cinquenta e cinco mil cruzados).
Art. 2º.
O valor adicional proveniente da alteração desta lei, será utilizado na suplementação de dotação do orçamento vigente, destinado a construção do Núcleo de Promoção Social, objeto do referido convenio.
Art. 3º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.