Lei nº 145, de 04 de dezembro de 1984

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

145

1984

4 de Dezembro de 1984

DISPÕE SOBRE CLASSIFICAÇÃO DOS CARGOS DA SECRETARIA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
Vigência entre 4 de Dezembro de 1984 e 17 de Dezembro de 1984.
Dada por Lei nº 145, de 04 de dezembro de 1984
Dispõe sobre a classificação dos cargos da Secretaria Administrativa da Câmara Municipal e da outras providencias.
    JOSE VICENTE ZEZITO FALCI, Prefeito do Município de Ibiúna, usando de suas atribuições legais,
     
    FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Ibiúna decreta e eu promulgo a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Os cargos da Secretaria Administrativa da Câmara são classificados segundo o sistema adotado no Executivo e integram o Quadro de Pessoal do Legislativo QLP.
        Parágrafo único  
        Só admitem substituição os cargos de direção.
          Art. 2º. 
          Os atuais cargos da Secretaria Administrativa da Câmara ficam com as denominações e referencias de vencimentos na conformidade do Anexo I.
            Art. 3º. 
            Fica criado no Quadro de Pessoal do Legislativo – QLP, um cargo de Servente – porteiro.
              Art. 4º. 
              O preenchimento dos cargos far-se-á mediante acesso ou concurso público de provas e títulos.
                Parágrafo único  
                Os critérios para os concursos públicos são estabelecidos no estatuto dos Funcionários Públicos de Ibiúna.
                  Art. 5º. 
                  As atribuições, condições de trabalho e requisitos para cada cargo serão disciplinados pela mesa da Câmara.
                    Art. 6º. 
                    Os cargos da Secretaria Administrativa da Câmara serão distribuídos e escala de referencias.
                      Art. 7º. 
                      As referencias especificadas no anexo II desta lei indicará os valores de vencimento estabelecidos para cada cargo.
                        Art. 8º. 
                        Para o enquadramento dos funcionários nos graus de referencia do cargo, será contado o tempo de serviço efetivo no serviço público, observando-se o seguinte critério:
                          I – 
                          até dois (02) anos de serviços será enquadrado no grau inicial;
                            II – 
                            de mais de dois (02) anos e até cinco (05) anos, será enquadrado no grau B;
                              III – 
                              de mais de cinco (05) anos e até dez (10) anos, será enquadrado no grau C;
                                IV – 
                                de mais de dez (10) anos e até dezessete (17) anos, será enquadrado no grau D;
                                  V – 
                                  de mais de dezessete (17) anos e até vinte e cinco (25) anos, será enquadrado no grau E;
                                    VI – 
                                    de mais de vinte e cinco (25) anos de serviço será enquadrado na referencia F.
                                      Art. 9º. 
                                      Em caso de vacância, os cargos de encarregado da Secretaria Administrativa e de Assistente da Secretaria Administrativa deverão ser providos preferencialmente através de acesso dos titulares dos cargos de Assistente da Secretaria Administrativa e de escriturário, respectivamente.
                                        Art. 10. 
                                        A função de servente, regida pela legislação trabalhista será extinta na vacância.
                                          Art. 11. 
                                          Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                                             
                                            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBIÚNA, AOS 04 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 1984.
                                             
                                             
                                            JOSÉ VICENTE ZEZITO FALCI
                                            Prefeito Municipal
                                             
                                             
                                            Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal e afixada no local de costume em 04 de dezembro de 1984.
                                             

                                            DR. JOÃO BENEDICTO DE MELLO JUNIOR
                                            Secretário Geral da Administração
                                             
                                              Anexo I
                                              QUADRO DE PESSOAL DO LEGISLATIVO

                                                Quant

                                                Denominação

                                                Ref.

                                                Forma de Provimento

                                                1

                                                Encarregado da Secretaria Administrativa

                                                14-A

                                                Concurso Público de Prova e Títulos e Acesso

                                                1

                                                Assistente da Secretaria

                                                7-A

                                                Concurso Público de Provas e Títulos e Acesso

                                                1

                                                Escriturário

                                                3-A

                                                Concurso Público de Provas e Títulos e Acesso

                                                1

                                                Servente - Porteiro

                                                3-A

                                                Concurso Público de Provas e Títulos e Acesso

                                                  Anexo II
                                                  VENCIMENTOS DOS CARGOS DO PESSOAL DO LEGISLATIVO

                                                    REF.

                                                    A

                                                    B

                                                    C

                                                    D

                                                    E

                                                    F

                                                    3

                                                    115.260,00

                                                    116..765,00

                                                    118.270,00

                                                    119.775,00

                                                    121.280,00

                                                    122.785,00

                                                    7

                                                    151.380,00

                                                    152.885,00

                                                    154.390,00

                                                    155.895,00

                                                    157.400,00

                                                    158.905,00

                                                    14

                                                    414.000,00

                                                    431.250,00

                                                    448.500,00

                                                    465.750,00

                                                    483.000,00

                                                    500.250,00