Lei nº 282, de 30 de setembro de 1986

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

282

1986

30 de Setembro de 1986

DÁ NOVA REDAÇÃO AO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 4º, DA LEI Nº 145, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1984

a A
Dá nova redação ao parágrafo único do artigo 4º, da lei nº 145, de 04 de dezembro de 1984.
    JOSÉ VICENTE ZEZITO FALCI, Prefeito do Município de Ibiúna-SP, no uso de suas atribuições legais,
     
    FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Ibiúna aprovou e eu sanciono seguinte lei:
      Art. 1º. 
      O parágrafo único do artigo 4º, da lei nº 145, de 04 de dezembro de 1984, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Parágrafo único   O provimento inicial será feito mediante aproveitamento da servidora ocupante da função de Servente-Porteiro.
        Art. 2º. 
        Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
           
          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBIÚNA, AOS 30 DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE 1986. 
           
           
          JOSÉ VICENTE ZEZITO FALCI
          Prefeito Municipal
           
          Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal e afixada no local de costume em 30 de setembro de 1986.
           

          DR. JOÃO BENEDICTO DE MELLO JUNIOR
          Secretário Geral da Administração