Lei nº 282, de 30 de setembro de 1986
Altera o(a)
Lei nº 145, de 04 de dezembro de 1984
Art. 1º.
O parágrafo único do artigo 4º, da lei nº 145, de 04 de dezembro de 1984, passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único
O provimento inicial será feito mediante aproveitamento da servidora ocupante da função de Servente-Porteiro.
Art. 2º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.