Lei nº 2, de 30 de março de 1983

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2

1983

30 de Março de 1983

DISPÕE SOBRE O PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS E EMPREGOS E QUADRO DE PESSOAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
Vigência entre 30 de Março de 1983 e 5 de Junho de 1983.
Dada por Lei nº 2, de 30 de março de 1983
Dispõe sobre Plano de Classificação de Cargos e Empregos e o Quadro de Pessoal, e da outras providencias.
    JOSÉ VICENTE ZEZITO FALCI, Prefeito do Município de Ibiúna, usando das atribuições que lhe são conferidas Poe lei, 
     
    FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Ibiúna, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
      CAPÍTULO I
      DAS OBRIGAÇÃOES PRELIMINARES
        Art. 1º. 
        Os cargos e empregos da Prefeitura Municipal de Ibiúna, obedecerão a classificação estabelecida na presente lei.
          Art. 2º. 
          O plano de classificação de cargos e empregos aplica-se a todos os servidores municipais regidos pelo Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Ibiúna, e os empregados, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho
            Art. 3º. 
            Para efeito desta lei:
              I – 
              cargo ou emprego é a SMA geral de atribuições e responsabilidades a serem exaradas por um funcionário ou empregado, respectivamente;
                II – 
                Classe é o conjunto de cargos ou empregos da mesma natureza profissional e do mesmo grau de responsabilidade;
                  III – 
                  Carreira é o conjunto de classes da mesma natureza de trabalho, disposto hierarquicamente de acordo com a responsabilidade e dificuldades que apresentam.
                    CAPÍTULO II
                    DO QUADRO DE PESSOAL
                      Art. 4º. 
                      O quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Ibiúna, é constituída pelas seguintes partes:
                        I – 
                        Parte fixa, constituída por cargos de provimento efetivo e de provimento em comissão;
                          II – 
                          Parte variável, constituída por empregos a serem preenchidas pelo regime da Consolidação de Leis do Trabalho.
                            Seção I
                            DA PARTE FIXA
                              Art. 5º. 
                              Os cargos de Provimento em Comissão, discriminados no Anexo I desta lei compreendem os cargos de assessoramento e direção dos órgãos administrativos subordinados diretamente ao Prefeito Municipal.
                                Parágrafo único  
                                Os cargos de Provimento em Comissão são de livre nomeação, respeitados as condições para provimento, e exoneração pelo Prefeito.
                                  Art. 6º. 
                                  Os cargos discriminados sob o título SITUAÇÃO ANTIGA, do anexo II, ficam transformados, com o enquadramento de seus atuais ocupantes nos cargos relacionados sob o título SITUAÇÃO NOVA do mesmo anexo.
                                    Art. 7º. 
                                    Serão extintos na vacância os cargos discriminados no Anexo II desta lei, independentemente de novo ato.
                                      Art. 8º. 
                                      Os cargos de carreira só serão extintos quando não houver servidor ou classe inferior com direito a promoção vertical.
                                        Seção II
                                        DA PARTE VARIÁVEL
                                          Art. 9º. 
                                          Os empregos, a serem preenchidos através de contratação sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho nas quantidades e referências especificadas, são os constantes do anexo III.
                                            CAPÍTULO III
                                            DOS CARGOS E EMPREGOS
                                              Art. 10. 
                                              Os cargos ou empregos que se constituem em carreira são:
                                                I – 
                                                Auxiliar de Escritório e Escriturário;
                                                  II – 
                                                  Servente de Pedreiro e Pedreiro;
                                                    III – 
                                                    Auxiliar de Mecânico e Mecânico;
                                                      IV – 
                                                      Auxiliar de Eletricista e Eletricista;
                                                        V – 
                                                        Auxiliar de Almoxarife e Almoxarife.
                                                          Art. 11. 
                                                          O preenchimento dos cargos ou empregos far-se-á:
                                                            I – 
                                                            mediante promoção, acesso ou concurso público de provas ou de provas e títulos, quando se tratar que forem carreira;
                                                              II – 
                                                              mediante acesso ou concurso público de provas e títulos, quando se tratar de cargos isolados e provimento efetivo;
                                                                III – 
                                                                mediante promoção, acesso ou seleção pública, quando se tratar de empregos que forem carreira;
                                                                  IV – 
                                                                  mediante seleção pública, quando se tratar de emprego isolado.
                                                                    § 1º 
                                                                    A admissão de servidor mediante acesso, concurso público ou seleção pública nos casos previstos nos incisos I e III deste artigo, far-se-á sempre no cargo de emprego inicial de carreira, observadas as respectivas especificações do cargo ou emprego.
                                                                      § 2º 
                                                                      Os critérios para os concursos públicos são estabelecidos no Estatuto dos Funcionários Públicos de Ibiúna.
                                                                        Art. 12. 
                                                                        As atribuições, condições de trabalho e requisitos para provimento de cada cargo ou emprego criados por lei serão disciplinados pelo Prefeito, através de Portaria.
                                                                          Art. 13. 
                                                                          Os cargos e empregos incluídos neste Plano de Classificação serão distribuídos em escala de referências.
                                                                            Art. 14. 
                                                                            As referências especificadas no Anexo IV desta lei indicará os valores de vencimentos ou salários estabelecidos para cada cargo ou emprego.                  
                                                                              Art. 15. 
                                                                              Para o enquadramento dos servidores nas referências do cargo ou emprego, será contado o tempo de serviço efetivo na prefeitura Municipal de Ibiúna, observando-se o seguinte critério:
                                                                                I – 
                                                                                até dois (02) anos de serviço, será enquadrado na referência inicial;  
                                                                                  II – 
                                                                                  mais de dois (02) anos e até cinco (05) anos será enquadrado na segunda referência;
                                                                                    III – 
                                                                                    mais de cinco (05) anos até dez (10) anos será enquadrado na segunda referencia;
                                                                                      IV – 
                                                                                      mais de dez (10) anos e até dezessete (17) anos, será enquadrado na quarta referencia;
                                                                                        V – 
                                                                                        mais de 17 (dezessete) anos e até vinte e cinco (25) anos, será enquadrado na quinta referencia;  
                                                                                          VI – 
                                                                                          mais de 25 (vinte e cinco) anos de serviço, será enquadrado na sexta referencia.
                                                                                            § 1º 
                                                                                            Caso o vencimento de salário atual do servidor, acrescido de gratificação do Regime Especial de Trabalho,s e for o caso, seja inferior ao valor de referencia que lhe couber pela aplicação do critério estabelecido neste artigo, será enquadrado na referencia de valor superior mais próximo ao que está percebendo atualmente.
                                                                                              § 2º 
                                                                                              Os critérios e requisitos para a movimentação do servidor de uma a outra referencia, serão estabelecidas em regulamentos.
                                                                                                Art. 16. 
                                                                                                Na admissão, o servidor será enquadrados na referencia inicial do cargo ou emprego.
                                                                                                  CAPÍTULO IV
                                                                                                  DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
                                                                                                    Art. 17. 
                                                                                                    Ficam criadas as funções gratificadas, constantes do anexo V desta lei, a que são inerentes atividades de chefia e assessoramento em nível intermediário, com vista a racionalização e execução de programas, normas e critérios estabelecidos pelos escalões superiores.
                                                                                                      Art. 18. 
                                                                                                      A designação para o exercício de função gratificada deverá recair em servidor municipal.  
                                                                                                        Art. 19. 
                                                                                                        A gratificação de que trata o artigo 17 não será devido durante qualquer afastamento do servidor no exercício da função gratificada, salvo nos casos previstos no Estatuto dos Funcionários Públicos do município de Ibiúna. 
                                                                                                          CAPÍTULO V
                                                                                                          DA PROMOÇÃO HORIZONTAL E VERTICAL 
                                                                                                            Art. 20. 
                                                                                                            A promoção horizontal consiste na movimentação do servidor da referencia onde está localizado para a referência imediata superior, dentro do respectivo cargo ou emprego.
                                                                                                              § 1º 
                                                                                                              O processo seletivo, para o efetivo de promoção horizontal, faz-se á mediante avaliação do desempenho funcional do servidor, realizado pela própria chefia, ou por antiguidade alternadamente e conforme critério a ser fixado em regulamente.
                                                                                                                § 2º 
                                                                                                                Serão promovidos horizontalmente 30% (trinta por cento) dos servidores de cada cargo ou emprego, independentemente de regime publico, em cada referência.
                                                                                                                  § 3º 
                                                                                                                  A promoção horizontal será concedida a cada servidor que tiver completando o interstício de tempo necessário e se classificar na avaliação e desempenho ou classificação por antiguidade.
                                                                                                                    § 4º 
                                                                                                                    O interstício será de 730 (setecentos e trinta) dias de efetivo exercício na referencia.
                                                                                                                      § 5º 
                                                                                                                      A  promoção horizontal implica somente aumento de remuneração, sem qualquer alteração nas atribuições e responsabilidades do servidor.
                                                                                                                        Art. 21. 
                                                                                                                        A promoção vertical consiste na elevação do servidor a cargo ou emprego imediatamente superior aquele a que pertence, dentro da respectiva carreira, importando nas responsabilidades pertinentes ao novo cargo ou emprego.
                                                                                                                          § 1º 
                                                                                                                          Na promoção vertical será observando e respectivo regime jurídico do servidor.
                                                                                                                            § 2º 
                                                                                                                            Somente haverá vertical no caso de abertura de vaga.
                                                                                                                              § 3º 
                                                                                                                              Verifica-se vaga na data:
                                                                                                                                I – 
                                                                                                                                Da promoção do servidor;
                                                                                                                                  II – 
                                                                                                                                  Do falecimento do servidor;         
                                                                                                                                    III – 
                                                                                                                                    Da publicação do ato que exonerar ou demitir o servidor;
                                                                                                                                      IV – 
                                                                                                                                      Da aposentadoria do servidor;
                                                                                                                                        V – 
                                                                                                                                        Da criação de cargo ou emprego, por lei.
                                                                                                                                          § 4º 
                                                                                                                                          Verificada a vaga em um cargo ou emprego, serão consideradas abertas, mesma data, todas as decorrentes de seu preenchimento.
                                                                                                                                            § 5º 
                                                                                                                                            Impede de posse o provimento de cargos ou empregos por promoção.
                                                                                                                                              CAPÍTULO VI
                                                                                                                                              DO ACESSO 
                                                                                                                                                Art. 22. 
                                                                                                                                                Acesso é a passagem do servidor à vaga existente em, outro cargo ou emprego, isolado ou pertencente a carreira, obedecidos os requisitos mínimos para provimento desse cargo ou emprego.
                                                                                                                                                  Art. 23. 
                                                                                                                                                  É de 730 (setecentos e trinta) dias de efetivo exercício no cargo ou emprego o interstício mínimo para concorrer a acesso.
                                                                                                                                                    Art. 24. 
                                                                                                                                                    O acesso realizar-se á somente após habilitação em concurso interno.
                                                                                                                                                      Art. 25. 
                                                                                                                                                      Os concursos para acesso serão realizados ate sessenta (60) dias após a data de concorrência de vaga.
                                                                                                                                                        Art. 26. 
                                                                                                                                                        Não havendo números suficientes de candidatos em condição de, pro acesso, preencherem as vagas existentes será realizado concurso publico.
                                                                                                                                                          Art. 27. 
                                                                                                                                                          Independente de posse o provimento de cargo ou emprego por acesso.
                                                                                                                                                            CAPÍTULO VII
                                                                                                                                                            DAS DISPOSIÇOES FINAIS
                                                                                                                                                              Art. 28. 
                                                                                                                                                              Ficam extintos os cargos ou empregos que não constam desta lei, resguardados direitos de seus ocupantes.
                                                                                                                                                                Art. 29. 
                                                                                                                                                                O serviço de pessoal, do setor Administrativo, apostilara os títulos dos servidores atingidos por esta lei.
                                                                                                                                                                  Art. 30. 
                                                                                                                                                                  Os ocupantes do cargo de Tesoureiro e de cargo de Almoxarifado são obrigados a prestar fiança, cujo valor será arbitrado pelo prefeito, em dinheiro ou em Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional.
                                                                                                                                                                    Parágrafo único  
                                                                                                                                                                    O valor da fiança nunca será inferior ao valor da referencia regional, fixada pelo governo federal.
                                                                                                                                                                      Art. 31. 
                                                                                                                                                                      Existira paridade entre os servidores do poder executivo e do Poder Executivo e do Poder Legislativo.
                                                                                                                                                                        Art. 32. 
                                                                                                                                                                        Fica extinto o Regime Especial de trabalho.
                                                                                                                                                                          Art. 33. 
                                                                                                                                                                          Ficam extintos os cargos vagos de Secretario e Avaliador.
                                                                                                                                                                            Art. 34. 
                                                                                                                                                                            Fica o Prefeito Municipal autorizado a baixar Atos Regulamentares, Decretos e Portarias, necessários à execução desta lei.
                                                                                                                                                                              Art. 35. 
                                                                                                                                                                              Fica o Poder Executivo autorizado a abrir credito adicional para atender aos encargos criados por esta lei.
                                                                                                                                                                                Art. 36. 
                                                                                                                                                                                Ficam revogados as Leis n° 178 e 247 de 29/01/81 e 20/01/83, respectivamente, que dispõe sobre a criação de cargos no Quadro de Funcionários da Prefeitura e reajustes de vencimentos dos funcionários municipais estatuários e regidos pela C.L.T.
                                                                                                                                                                                  Art. 37. 
                                                                                                                                                                                  Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario, especialmente os capítulos VII e VIII da Lei n° 20 (vinte) de 1° de dezembro de 1970 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Ibiúna).      
                                                                                                                                                                                    CAPÍTULO VII
                                                                                                                                                                                    (Revogado)
                                                                                                                                                                                    Art. 42.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                    Art. 42.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                    Art. 43.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                    I  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                    II  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                    III  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                    IV  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                    Parágrafo único   (Revogado)
                                                                                                                                                                                    Art. 44.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                    I  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                    a)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                    b)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                    c)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                    d)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                    e)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                    II  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                    III  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                    V  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                    IV  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                    V  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                    a)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                    b)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                    c)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                    d)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                    e)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                    Art. 45.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                    Art. 46.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                    Art. 47.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                    Art. 48.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                    Parágrafo único   (Revogado)
                                                                                                                                                                                    Art. 49.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                    § 1º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                    § 2º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                    § 3º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                    Art. 50.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                    Parágrafo único   (Revogado)
                                                                                                                                                                                    Art. 51.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                    Art. 52.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                    I  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                    II  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                    III  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                    IV  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                    Art. 53.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                    Parágrafo único   (Revogado)
                                                                                                                                                                                    Art. 54.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                    Art. 55.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                    I  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                    II  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                    III  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                    IV  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                    V  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                    VI  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                    VII  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                    Art. 56.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                    Art. 57.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                    Art. 58.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                    Art. 59.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                    I  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                    II  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                    III  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                    IV  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                    V  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                    VI  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                    Parágrafo único   (Revogado)
                                                                                                                                                                                    Art. 60.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                    § 1º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                    § 2º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                    Art. 61.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                    Art. 62.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                    Art. 63.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                    Parágrafo único   (Revogado)
                                                                                                                                                                                    Art. 64.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                    Art. 65.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                    I  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                    II  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                    III  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                    IV  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                    V  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                    VI  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                    VII  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                    VIII  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                    IX  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                    X  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                    Art. 66.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                    Parágrafo único   (Revogado)
                                                                                                                                                                                    I  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                    II  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                    III  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                    IV  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                    Art. 67.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                    I  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                    II  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                    III  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                    IV  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                    V  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                    § 1º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                    § 2º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                    Art. 68.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                    Art. 69.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                    § 1º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                    § 2º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                    Art. 70.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                    Art. 71.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                    Parágrafo único   (Revogado)
                                                                                                                                                                                    Art. 72.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                    Parágrafo único   (Revogado)
                                                                                                                                                                                    Art. 73.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                    § 1º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                    § 2º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                    I  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                    II  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                    III  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                    IV  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                    Art. 74.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                    Parágrafo único   (Revogado)
                                                                                                                                                                                    Art. 75.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                    Art. 76.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                    I  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                    II  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                    III  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                    Art. 77.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                    § 1º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                    § 2º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                    Art. 78.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                    Art. 79.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                    Parágrafo único   (Revogado)
                                                                                                                                                                                    Art. 80.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                    Parágrafo único   (Revogado)
                                                                                                                                                                                    Parágrafo único   (Revogado)
                                                                                                                                                                                    CAPÍTULO VIII
                                                                                                                                                                                    (Revogado)
                                                                                                                                                                                    Art. 81.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                    Parágrafo único   (Revogado)
                                                                                                                                                                                    Art. 82.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                    GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBIÚNA, AOS 30 DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 1983.
                                                                                                                                                                                     
                                                                                                                                                                                     
                                                                                                                                                                                     
                                                                                                                                                                                    JOSÉ VICENTE ZEZITO FALCI
                                                                                                                                                                                    Prefeito Municipal
                                                                                                                                                                                     
                                                                                                                                                                                     
                                                                                                                                                                                    Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal e afixada no local de costume em 30 de março de 1983.
                                                                                                                                                                                     
                                                                                                                                                                                     
                                                                                                                                                                                    BRAZ PECCI
                                                                                                                                                                                    Respondendo p/ Secretaria
                                                                                                                                                                                      Anexo I

                                                                                                                                                                                      CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                      QUANTIDADE

                                                                                                                                                                                      DENOMINAÇÃO

                                                                                                                                                                                      REF.

                                                                                                                                                                                      REQUISITOS P/ PROVIMENTO

                                                                                                                                                                                      01

                                                                                                                                                                                      Secretário Geral da Administração

                                                                                                                                                                                      14 D

                                                                                                                                                                                      Livre provimento pelo prefeito

                                                                                                                                                                                      01

                                                                                                                                                                                      Assessor de Planejamento

                                                                                                                                                                                      12 A

                                                                                                                                                                                      Técnico de Administração, economista, engenheiro ou arquiteto inscritos nos respectivos Conselho Regional

                                                                                                                                                                                      01

                                                                                                                                                                                      Assessor Jurídico

                                                                                                                                                                                      12 A

                                                                                                                                                                                      Advogado devidamente inscrito na OAB

                                                                                                                                                                                      01

                                                                                                                                                                                      Encarregado do Setor de Finanças

                                                                                                                                                                                      12 A

                                                                                                                                                                                      Técnico de Administração, economista, contador ou técnico de contabilidade inscritos nos respectivos Conselho Regional

                                                                                                                                                                                      01

                                                                                                                                                                                      Encarregado do Setor de Obras, Viação e Serviços Urbanos

                                                                                                                                                                                      12 A

                                                                                                                                                                                      Engenheiro inscrito no CREA ou elemento com conhecimento específico da área.

                                                                                                                                                                                      01

                                                                                                                                                                                      Encarregado do Setor Administrativo

                                                                                                                                                                                      12 A

                                                                                                                                                                                      Técnico de Administração ou elemento com conhecimento específico na área.

                                                                                                                                                                                      01

                                                                                                                                                                                      Encarregado do Setor de Educação, Saúde e Assistência Social

                                                                                                                                                                                      12 A

                                                                                                                                                                                      Livre provimento pelo prefeito

                                                                                                                                                                                      04

                                                                                                                                                                                      Auxiliar de Encarregado de Setor

                                                                                                                                                                                      9 A

                                                                                                                                                                                      Livre provimento pelo prefeito

                                                                                                                                                                                      04

                                                                                                                                                                                      Assistente de Secretaria.

                                                                                                                                                                                      5 A

                                                                                                                                                                                      Livre provimento pelo prefeito

                                                                                                                                                                                        Anexo II

                                                                                                                                                                                        SITUAÇÃO ANTIGA

                                                                                                                                                                                        SITUAÇÃO NOVA

                                                                                                                                                                                        QUANT.

                                                                                                                                                                                        DENOMINAÇÃO

                                                                                                                                                                                        QUANT.

                                                                                                                                                                                        DENOMINAÇÃO

                                                                                                                                                                                        REF.

                                                                                                                                                                                        02

                                                                                                                                                                                        Motorista

                                                                                                                                                                                        02

                                                                                                                                                                                        Escriturário

                                                                                                                                                                                        2 A

                                                                                                                                                                                        01

                                                                                                                                                                                        Encarregado Dep. Pessoal

                                                                                                                                                                                        01

                                                                                                                                                                                        Escriturário

                                                                                                                                                                                        2 A

                                                                                                                                                                                        01

                                                                                                                                                                                        Tesoureiro

                                                                                                                                                                                        01

                                                                                                                                                                                        Tesoureiro

                                                                                                                                                                                        2 A

                                                                                                                                                                                        01

                                                                                                                                                                                        Fiscal Lançador

                                                                                                                                                                                        01

                                                                                                                                                                                        Fiscal

                                                                                                                                                                                        7 A

                                                                                                                                                                                        01

                                                                                                                                                                                        Planista

                                                                                                                                                                                        01

                                                                                                                                                                                        Operador de Máq. Viária

                                                                                                                                                                                        4 A

                                                                                                                                                                                        01

                                                                                                                                                                                        Almoxarife

                                                                                                                                                                                        01

                                                                                                                                                                                        Almoxarife

                                                                                                                                                                                        4 A

                                                                                                                                                                                        01

                                                                                                                                                                                        Bibliotecário

                                                                                                                                                                                        01

                                                                                                                                                                                        Atendente da Biblioteca

                                                                                                                                                                                        1 C

                                                                                                                                                                                        03

                                                                                                                                                                                        Braçal

                                                                                                                                                                                        03

                                                                                                                                                                                        Conserveiro

                                                                                                                                                                                        1 A

                                                                                                                                                                                        01

                                                                                                                                                                                        Encarregado do Parq. Infantil

                                                                                                                                                                                        01

                                                                                                                                                                                        Atendente

                                                                                                                                                                                        1 B

                                                                                                                                                                                        03

                                                                                                                                                                                        Escriturário

                                                                                                                                                                                        03

                                                                                                                                                                                        Escriturário

                                                                                                                                                                                        2 A

                                                                                                                                                                                        01

                                                                                                                                                                                        Lançador

                                                                                                                                                                                        01

                                                                                                                                                                                        Escriturário

                                                                                                                                                                                        2 A

                                                                                                                                                                                        01

                                                                                                                                                                                        Auxiliar de Contador

                                                                                                                                                                                        01

                                                                                                                                                                                        Contabilidade

                                                                                                                                                                                        1 D

                                                                                                                                                                                          Anexo III

                                                                                                                                                                                          EMPREGOS CRIADOS

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                          QUANTIDADE

                                                                                                                                                                                          DENOMINAÇÃO

                                                                                                                                                                                          REFERENCIA

                                                                                                                                                                                          05

                                                                                                                                                                                          Ajudante

                                                                                                                                                                                          1 A

                                                                                                                                                                                          01

                                                                                                                                                                                          Arquivista

                                                                                                                                                                                          2 A

                                                                                                                                                                                          01

                                                                                                                                                                                          Assistente Social

                                                                                                                                                                                          7 A

                                                                                                                                                                                          05

                                                                                                                                                                                          Atendente

                                                                                                                                                                                          1 B

                                                                                                                                                                                          02

                                                                                                                                                                                          Auxiliar de Almoxarife

                                                                                                                                                                                          1 D

                                                                                                                                                                                          01

                                                                                                                                                                                          Auxiliar de Eletricista

                                                                                                                                                                                          1 B

                                                                                                                                                                                          20

                                                                                                                                                                                          Auxiliar de Escritório

                                                                                                                                                                                          1 D

                                                                                                                                                                                          02

                                                                                                                                                                                          Auxiliar de Fiscalização

                                                                                                                                                                                          1 D

                                                                                                                                                                                          03

                                                                                                                                                                                          Auxiliar de Mecânico

                                                                                                                                                                                          1 D

                                                                                                                                                                                          08

                                                                                                                                                                                          Coletor de Lixo

                                                                                                                                                                                          1 A

                                                                                                                                                                                          01

                                                                                                                                                                                          Cozinheira

                                                                                                                                                                                          1 D

                                                                                                                                                                                          20

                                                                                                                                                                                          Braçal de Conservação

                                                                                                                                                                                          1 A

                                                                                                                                                                                          02

                                                                                                                                                                                          Eletricista

                                                                                                                                                                                          3 A

                                                                                                                                                                                          15

                                                                                                                                                                                          Escriturários

                                                                                                                                                                                          2 A

                                                                                                                                                                                          03

                                                                                                                                                                                          Fiscal

                                                                                                                                                                                          6 B

                                                                                                                                                                                          01

                                                                                                                                                                                          Lanterneiro

                                                                                                                                                                                          6 B

                                                                                                                                                                                          03

                                                                                                                                                                                          Mecânico

                                                                                                                                                                                          6 B

                                                                                                                                                                                          01

                                                                                                                                                                                          Monitora

                                                                                                                                                                                          4 A

                                                                                                                                                                                          15

                                                                                                                                                                                          Motorista

                                                                                                                                                                                          2 B

                                                                                                                                                                                          08

                                                                                                                                                                                          Operador de Máquinas Viárias

                                                                                                                                                                                          4 A

                                                                                                                                                                                          01

                                                                                                                                                                                          Pajem

                                                                                                                                                                                          1 D

                                                                                                                                                                                          05

                                                                                                                                                                                          Pedreiro

                                                                                                                                                                                          3 A

                                                                                                                                                                                          02

                                                                                                                                                                                          Pintor

                                                                                                                                                                                          3 A

                                                                                                                                                                                          05

                                                                                                                                                                                          Professor

                                                                                                                                                                                          4 A

                                                                                                                                                                                          10

                                                                                                                                                                                          Servente

                                                                                                                                                                                          1 A

                                                                                                                                                                                          06

                                                                                                                                                                                          Servente de Pedreiro

                                                                                                                                                                                          1 A

                                                                                                                                                                                          01

                                                                                                                                                                                          Técnico de Contabilidade

                                                                                                                                                                                          7 A

                                                                                                                                                                                          01

                                                                                                                                                                                          Topógrafo

                                                                                                                                                                                          5 A

                                                                                                                                                                                          10

                                                                                                                                                                                          Zelador

                                                                                                                                                                                          1 B

                                                                                                                                                                                            Anexo IV

                                                                                                                                                                                            TABELA DE REFERENCIAS

                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                            GRAU/REF.

                                                                                                                                                                                            A

                                                                                                                                                                                            B

                                                                                                                                                                                            C

                                                                                                                                                                                            D

                                                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                                                            $ 36.000,00

                                                                                                                                                                                            $ 37.200,00

                                                                                                                                                                                            $ 38.400,00

                                                                                                                                                                                            $ 39.600,00

                                                                                                                                                                                            02

                                                                                                                                                                                            $ 42.000,00

                                                                                                                                                                                            $ 43.200,00

                                                                                                                                                                                            $ 44.400,00

                                                                                                                                                                                            $ 45.600,00

                                                                                                                                                                                            03

                                                                                                                                                                                            $ 48.000,00

                                                                                                                                                                                            $ 49.200,00

                                                                                                                                                                                            $ 50.400,00

                                                                                                                                                                                            $ 51.600,00

                                                                                                                                                                                            04

                                                                                                                                                                                            $ 54.000,00

                                                                                                                                                                                            $ 55.200,00

                                                                                                                                                                                            $ 56.400,00

                                                                                                                                                                                            $ 57.600,00

                                                                                                                                                                                            05

                                                                                                                                                                                            $ 60.000,00

                                                                                                                                                                                            $ 61.200,00

                                                                                                                                                                                            $ 62.400,00

                                                                                                                                                                                            $ 63.600,00

                                                                                                                                                                                            06

                                                                                                                                                                                            $ 66.000,00

                                                                                                                                                                                            $ 67.200,00

                                                                                                                                                                                            $ 68.400,00

                                                                                                                                                                                            $ 69.600,00

                                                                                                                                                                                            07

                                                                                                                                                                                            $ 72.000,00

                                                                                                                                                                                            $ 73.200,00

                                                                                                                                                                                            $ 74.400,00

                                                                                                                                                                                            $ 75.600,00

                                                                                                                                                                                            08

                                                                                                                                                                                            $ 78.000,00

                                                                                                                                                                                            $ 79.200,00

                                                                                                                                                                                            $ 80.400,00

                                                                                                                                                                                            $ 81.600,00

                                                                                                                                                                                            09

                                                                                                                                                                                            $ 84.000,00

                                                                                                                                                                                            $ 85.200,00

                                                                                                                                                                                            $ 86.400,00

                                                                                                                                                                                            $ 87.600,00

                                                                                                                                                                                            10

                                                                                                                                                                                            $ 90.000,00

                                                                                                                                                                                            $ 91.200,00

                                                                                                                                                                                            $ 92.400,00

                                                                                                                                                                                            $ 93.600,00

                                                                                                                                                                                            11

                                                                                                                                                                                            $ 100.000,00

                                                                                                                                                                                            $ 110.000,00

                                                                                                                                                                                            $ 120.000,00

                                                                                                                                                                                            $ 130.000,00

                                                                                                                                                                                            12

                                                                                                                                                                                            $ 150.000,00

                                                                                                                                                                                            $ 160.000,00

                                                                                                                                                                                            $ 170.000,00

                                                                                                                                                                                            $ 180.000,00

                                                                                                                                                                                            13

                                                                                                                                                                                            $ 190.000,00

                                                                                                                                                                                            $ 200.000,00

                                                                                                                                                                                            $ 210.000,00

                                                                                                                                                                                            $ 220.000,00

                                                                                                                                                                                            14

                                                                                                                                                                                            $ 240.000,00

                                                                                                                                                                                            $ 260.000,00

                                                                                                                                                                                            $ 280.00,00

                                                                                                                                                                                            $ 300.000,00

                                                                                                                                                                                              Anexo V

                                                                                                                                                                                              FUNÇÕES GRATIFICADAS

                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                              QUANTIDADE

                                                                                                                                                                                              DENOMINAÇÃO

                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                              CHEFE DE SERVIÇO

                                                                                                                                                                                              04

                                                                                                                                                                                              De Estradas Municipais

                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                              04

                                                                                                                                                                                              De Conservação e Obras

                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                                              De Limpeza Pública

                                                                                                                                                                                              Vinte por cento (20%) sobre os vencimentos de suas referencias

                                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                                              De Oficina e Garagem

                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                                              De Pessoal

                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                                              De Serviços Gerais

                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                                              Social

                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                                              Educacional

                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                                              De Saúde