Lei nº 16, de 06 de junho de 1983

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

16

1983

6 de Junho de 1983

DÁ NOVA REDAÇÃO AOS ARTIGOS 15 E 20 DA LEI Nº 2, DE 30 DE MARÇO DE 1983, E ALTERA OS ANEXOS I, II, III, IV.

a A
Dá nova redação aos artigos 15 e 20 da Lei nº 002, de 30 de março de 1983, a altera os anexos I, II, III e IV
    JOSÉ VICENTE ZEZITO FALCI, Prefeito do Município de Ibiúna, usando de suas atribuições legais,
     
    FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Ibiúna decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Os artigos 15 e 20 da Lei nº 002, de 30 de março de 1983, passam a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 15.   Para enquadramento dos servidores nos graus de referência do cargo ou emprego, será contado o tempo de serviço efetivo na prefeitura Municipal de Ibiúna, observando-se o seguinte critério:
        I  –  até dois (02) anos de serviço, será enquadrado no grau inicial;
        II  –  de mais de dois (02) anos e até cinco (05) anos será enquadrada no grau B;
        III  –  de mais de cinco (05) anos a até dez (10) anos será enquadrada no grau C;
        IV  –  de mais de dez (10) anos e até dezessete (17) anos, será enquadrada no grau D;
        VI  –  de mais de 25 (vinte e cinco) anos de serviço, será enquadrada referencia F.
        V  –  de mais de 17 (dezessete) anos e até vinte e cinco (25) anos, será enquadrada no grau D;
        Art. 20.   A promoção horizontal consiste na movimentação do servidor de grau de referencia onde está localizado para o grau de referência imediatamente superior, dentro do respectivo cargo ou emprego.
        Art. 2º. 
        Ficam alterados os anexos I, II,III e IV da Lei nº 002 de 30 de março de 1983, de conformidade com a redação que lhes é dada por esta lei e de qual ficou fazendo parte integrante.
          Anexo I

          CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

           

          QUANTIDADE

          DENOMINAÇÃO

          REF.

          REQUISITOS P/ PROVIMENTO

          01

          Secretário Geral da Administração

          15 A

          Livre provimento pelo prefeito

          01

          Assessor de Planejamento

          12 A

          Técnico de Administração, economista, engenheiro ou arquiteto inscritos nos respectivos Conselho Regional

          01

          Assessor Jurídico

          12 A

          Advogado devidamente inscrito na OAB

          01

          Encarregado do Setor de Finanças

          12 A

          Técnico de Administração, economista, contador ou técnico de contabilidade inscritos nos respectivos Conselho Regional

          01

          Encarregado do Setor de Obras, Viação e Serviços Urbanos

          12 A

          Engenheiro inscrito no CREA ou elemento com conhecimento específico da área.

          01

          Encarregado do Setor Administrativo

          12 A

          Técnico de Administração ou elemento com conhecimento específico na área.

          01

          Encarregado do Setor de Educação, Saúde e Assistência Social

          12 A

          Livre provimento pelo prefeito

          04

          Auxiliar de Encarregado de Setor

          9 A

          Livre provimento pelo prefeito

          04

          Assistente de Secretaria.

          5 A

          Livre provimento pelo prefeito

          Anexo II

          SITUAÇÃO ANTIGA

          SITUAÇÃO NOVA

          QUANT.

          DENOMINAÇÃO

          QUANT.

          DENOMINAÇÃO

          REF.

          02

          Motorista

          02

          Escriturário

          2 A

          01

          Encarregado Dep. Pessoal

          01

          Escriturário

          2 A

          01

          Tesoureiro

          01

          Tesoureiro

          2 A

          01

          Fiscal Lançador

          01

          Fiscal

          6 A

          01

          Plainista

          01

          Operador de Máq. Viária

          4 A

          01

          Almoxarife

          01

          Almoxarife

          4 A

          01

          Bibliotecário

          01

          Atendente da Biblioteca

          1 C

          03

          Braçal

          03

          Conserveiro

          1 A

          01

          Encarregado do Parq. Infantil

          01

          Atendente

          1 B

          03

          Escriturário

          03

          Escriturário

          2 A

          01

          Lançador

          01

          Escriturário

          2 A

          01

          Auxiliar de Contador

          01

          Contabilidade

          2 D

                
          Anexo III

          EMPREGOS CRIADOS

           

          QUANTIDADE

          DENOMINAÇÃO

          REFERENCIA

          05

          Ajudante

          1 A

          01

          Arquivista

          2 A

          01

          Assistente Social

          7 A

          05

          Atendente

          1 A

          02

          Auxiliar de Almoxarife

           2 A

          01

          Auxiliar de Eletricista

          1 A

          20

          Auxiliar de Escritório

          2 A

          02

          Auxiliar de Fiscalização

          2 A

          03

          Auxiliar de Mecânico

          2 A

          08

          Coletor de Lixo

          1 A

          01

          Cozinheira

          2 A

          20

          Braçal de Conservação

          1 A

          02

          Eletricista

          3 A

          15

          Escriturários

          2 A

          03

          Fiscal

          6 A

          01

          Lanterneiro

          6 A

          03

          Mecânico

          6 A

          01

          Monitora

          4 A

          15

          Motorista

          2 A

          08

          Operador de Máquinas Viárias

          4 A

          01

          Pajem

          2 A

          05

          Pedreiro

          3 A

          02

          Pintor

          3 A

          05

          Professor

          4 A

          10

          Servente

          1 A

          06

          Servente de Pedreiro

          1 A

          01

          Técnico de Contabilidade

          7 A

          01

          Topógrafo

          5 A

          10

          Zelador

          1 A

          Anexo IV

          TABELA DE REFERENCIAS

           

          GRAU/REF.

          A

          B

          C

          D

          E

          F

          01

          $ 36.000,00

          $ 37.100,00

          $ 48.200,00

          $ 49300,00

          $ 40.400,00

          $ 41.500,00

          02

          $ 42.000,00

          $ 43.100,00

          $ 44.200,00

          $ 45.300,00

          $ 46.400,00

          $ 47.500,00

          03

          $ 48.000,00

          $ 49.100,00

          $ 50.200,00

          $ 51.300,00

          $ 52.400,00

          $ 53.500,00

          04

          $ 54.000,00

          $ 55.100,00

          $ 56.200,00

          $ 57.300,00

          $ 58.400,00

          $ 59.500,00

          05

          $ 60.000,00

          $ 61.100,00

          $ 62.200,00

          $ 63.300,00

          $ 64.400,00

          $ 65.500,00

          06

          $ 66.000,00

          $ 67.100,00

          $ 68.200,00

          $ 69.300,00

          $ 70.400,00

          $ 71.500,00

          07

          $ 72.000,00

          $ 73.100,00

          $ 74.200,00

          $ 75.300,00

          $ 76.400,00

          $ 77.500,00

          08

          $ 78.000,00

          $ 79.100,00

          $ 80.200,00

          $ 81.300,00

          $ 82.400,00

          $ 83.500,00

          09

          $ 84.000,00

          $ 85.100,00

          $ 86.200,00

          $ 87.300,00

          $ 88.400,00

          $ 89.500,00

          10

          $ 90.000,00

          $ 91.100,00

          $ 92.200,00

          $ 93.300,00

          $ 94.400,00

          $ 95.500,00

          11

          $ 100.000,00

          $ 106.000,00

          $ 112.000,00

          $ 118.000,00

          $ 124.000,00

          $ 130.000,00

          12

          $ 150.000,00

          $ 155.000,00

          $ 160.000,00

          $ 165.000,00

          $ 170.000,00

          $ 175.000,00

          13

          $ 190.000,00

          $ 195.000,00

          $ 200.000,00

          $ 205.000,00

          $ 210.000,00

          $ 215.000,00

          14

          $ 240.000,00

          $ 250.000,00

          $ 260.00,00

          $ 270.000,00

          $ 280.000,00

          $ 290.000,00

          15

          $ 300.000,00

          $ 310.000,00

          $ 320.000,00

          $ 330.000,00

          $ 340.000,00

          $ 350.000,00

          Art. 3º. 
          Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
            Art. 4º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.
               
              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBIÚNA, AOS 06 DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 1983
               
              JOSÉ VICENTE ZEZITO FALCI
              Prefeito Municipal
               
               
              Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal e afixada no local de costume em 06 de junho de 1983.
               
               
              DR. JOÃO BENEDICTO DE MELLO JUNIOR
              Secretário Geral da Administração