Lei nº 175, de 02 de maio de 1985

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

175

1985

2 de Maio de 1985

DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE EMPREGOS

a A
Dispõe sobre a criação de empregos
    JOSE VICENTE ZEZITO FALCI, Prefeito do Município de Ibiúna, usando de suas atribuições legais,
     
    FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Ibiúna decreta e eu promulgo a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Ficam criados e incluídos no Anexo III da Lei n° 002, de 30 de março de 1983, 05 (cinco) empregos de Orientadores de Estacionamento Regulamentado, referencia 2-A, a serem lotados no Setor de Obras, Viação e Serviços Urbanos – Serviço de Transito.
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão a conta de verba própria consignada em orçamento.
          Art. 3º. 
          Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
             
            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBIÚNA, AOS 02 DIAS DO MÊS DE MAIO DE 1985.
             
             
            JOSÉ VICENTE ZEZITO FALCI
            Prefeito Municipal
             
             
            Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal e afixada no local de costume em 02 de maio de 1985.
             

            DR. JOÃO BENEDICTO DE MELLO JUNIOR
            Secretário Geral da Administração