Lei nº 6, de 07 de março de 1966
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 42, de 20 de outubro de 1969
Vigência entre 7 de Março de 1966 e 19 de Outubro de 1969.
Dada por Lei nº 6, de 07 de março de 1966
Dada por Lei nº 6, de 07 de março de 1966
Art. 1º.
ica a Prefeitura Municipal de Ibiúna autorizada a alienar ao Senhor Sergio Albero, mediante doação de terreno baldio do patrimônio municipal situado a Avenida São Sebastião, nesta cidade com as seguintes características e confrontações:
Frente para a Avenida São Sebastião, onde mede 60 metros conferindo com a propriedade Mario Arizono, ou sucessores, da frente ou fundos mede 30 metros divisando do lado esquerdo com propriedade da Secretaria da Agricultura, onde se acha instalada a Casa da Lavoura e do lado direito com a Rua 08, perfazendo a área total de 1.800 m² (um mil e oitocentos) metros quadrados.
Art. 2º.
O adquirente abrigar-se na respectiva escritura, a transmitir a área adquirida ao Governo do Estado de São Paulo no prazo de 120 dias, a contar da data em que o instrumento, mediante doação para o fim expresso de ser nele construído o prédio destinado a construção da Delegacia e Cadeia Pública desta cidade.
Art. 3º.
Se a transmissão de que trata o artigo anterior não se realizar no prazo estipulado, será considerada nula de pleno direito a doação autorizada no artigo 1º revertendo à área ao patrimônio Municipal, independentemente de qualquer interpelação ou pagamento.
Art. 4º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as deposições a contrario.