Lei nº 42, de 20 de outubro de 1969

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

42

1969

20 de Outubro de 1969

Que altera a Lei nº 06 de 7 de março de 1966.

a A
Que altera a Lei nº 06 de 7 de março de 1966.
    Faço saber que a Câmara Municipal de Ibiúna, aprova e, eu ANTÔNIO JOSÉ SOARES na qualidade de Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica revigorado por 180 (cento e oitenta) dias a partir desta data o prazo concedido nos termos do artigo 2º da Lei nº 6/66 de 7 de março de 1966, para a transmissão, por Escritura Pública mediante doação, de uma área de 1.800 m2 (mil e oitocentos metros quadrados) situada nesta cidade e destinada para construção da Delegacia e Cadeia Pública, área essa com as seguintes características e confrontações: frente para a avenida São Sebastião onde mede 60 metros, confinando com a propriedade de Mario Arizono ou sucessores, da frente aos fundos mede 30 metros, divisando do lado esquerdo com propriedade da Secretaria da Agricultura, onde se acha instalada a Casa da Lavoura e do lado direito com a Rua 8 (oito)perfazendo a área total de 1.800 m2.
        Art. 2º.   O adquirente abrigar-se na respectiva escritura, a transmitir a área adquirida ao Governo do Estado de São Paulo no prazo de 180 dias, a contar da data em que o instrumento, mediante doação para o fim expresso de ser nele construído o prédio destinado a construção da Delegacia e Cadeia Pública desta cidade.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
           
          PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÚNA, EM 20 DE OUTUBRO DE 1969.
           
           
          ANTÔNIO JOSÉ SOARES
          Prefeito Municipal
           
           
           
          Publicada e Registrada na Secretaria da Prefeitura e afixada no local de costume em 20 de outubro de 1969.
           
           
           
          ABIGAIL DE MORAES ROSA
          Secretaria da Prefeitura