Lei nº 6, de 07 de março de 1966
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 42, de 20 de outubro de 1969
Vigência a partir de 20 de Outubro de 1969.
Dada por Lei nº 42, de 20 de outubro de 1969
Dada por Lei nº 42, de 20 de outubro de 1969
Art. 1º.
ica a Prefeitura Municipal de Ibiúna autorizada a alienar ao Senhor Sergio Albero, mediante doação de terreno baldio do patrimônio municipal situado a Avenida São Sebastião, nesta cidade com as seguintes características e confrontações:
Frente para a Avenida São Sebastião, onde mede 60 metros conferindo com a propriedade Mario Arizono, ou sucessores, da frente ou fundos mede 30 metros divisando do lado esquerdo com propriedade da Secretaria da Agricultura, onde se acha instalada a Casa da Lavoura e do lado direito com a Rua 08, perfazendo a área total de 1.800 m² (um mil e oitocentos) metros quadrados.
Art. 2º.
O adquirente abrigar-se na respectiva escritura, a transmitir a área adquirida ao Governo do Estado de São Paulo no prazo de 120 dias, a contar da data em que o instrumento, mediante doação para o fim expresso de ser nele construído o prédio destinado a construção da Delegacia e Cadeia Pública desta cidade.
Art. 2º.
O adquirente abrigar-se na respectiva escritura, a transmitir a área adquirida ao Governo do Estado de São Paulo no prazo de 180 dias, a contar da data em que o instrumento, mediante doação para o fim expresso de ser nele construído o prédio destinado a construção da Delegacia e Cadeia Pública desta cidade.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 42, de 20 de outubro de 1969.
Art. 3º.
Se a transmissão de que trata o artigo anterior não se realizar no prazo estipulado, será considerada nula de pleno direito a doação autorizada no artigo 1º revertendo à área ao patrimônio Municipal, independentemente de qualquer interpelação ou pagamento.
Art. 4º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as deposições a contrario.