Resolução-CM nº 7, de 30 de junho de 2021
Altera o(a)
Resolução nº 24, de 29 de junho de 2011
Art. 1º.
Fica alterado o artigo 2º da Resolução nº 24 de 29 de junho de 2011, passando a contar com a seguinte redação:
Art. 2º.
A licença será concedida pelo prazo máximo de 02 (dois) anos e 6 (seis) meses, e nova concessão somente será permitida após decorridos 05 (cinco) anos do término da anterior.
Art. 2º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.