Resolução-CM nº 7, de 30 de junho de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

7

2021

30 de Junho de 2021

Altera o artigo 2º da Resolução Nº 24 de 29 de junho de 2011 da Câmara Municipal da Estância Turística de Ibiúna e dá outras providências.

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Altera o artigo 2º da Resolução Nº 24 de 29 de junho de 2011 da Câmara Municipal da Estância Turística de Ibiúna e dá outras providências.
    PAULO CESAR DIAS DE MORAES, Presidente da Câmara Municipal da Estância Turística de Ibiúna, usando das atribuições que lhe são conferidas,
     
    FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Resolução:-
     
      Art. 1º. 
      Fica alterado o artigo 2º da Resolução nº 24 de 29 de junho de 2011, passando a contar com a seguinte redação:
        Art. 2º.   A licença será concedida pelo prazo máximo de 02 (dois) anos e 6 (seis) meses, e nova concessão somente será permitida após decorridos 05 (cinco) anos do término da anterior.
        Art. 2º. 
        Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
          GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 30 DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 2021.
           
           
          PAULO CÉSAR DIAS DE MORAES
          PRESIDENTE
           
          Publicada na Secretaria Administrativa da Câmara e afixada no local de costume na data supra.


          Marcos Pires de Camargo
          Diretor Geral