- Srs. Vereadores comunico que na data de ontem, 10 de dezembro de 2018, as 16h20 (dezesseis horas e vinte minutos) foram protocoladas pelo Vereador Charles Guimarães duas DENUNCIAS com pedido de cassação de mandato em face do Prefeito Municipal.
Nos termos do Artigo 67 da Lei Orgânica do Município de Ibiúna o recebimento da denuncia tramitará nos seguintes termos:-
“Artigo 67 - O processo de cassação do mandato do Prefeito pela Câmara, por infrações definidas no artigo anterior, obedecerá ao seguinte rito:
I - a denúncia escrita da infração poderá ser feita por qualquer eleitor, com a exposição dos fatos e a indicação das provas. Se o denunciante for Vereador, ficará impedido de votar sobre a denúncia e de integrar comissão processante, podendo, todavia, praticar todos os atos de acusação. Se o denunciante for o Presidente da Câmara, passará a Presidência ao substituto legal, para os atos do processo, e só votará se necessário para complementar o quórum de julgamento. Será convocado o suplente do Vereador impedido de votar, o qual não poderá integrar a Comissão processante;
- Devido a necessidade de convocação do Suplente do Vereador Charles Guimarães, que está impedido de votar sobre o recebimento das denúncias, a Presidência determina à Secretaria Administrativa da Câmara que convoque o respectivo Suplente para comparecer na próxima Sessão Ordinária desta Casa de Leis, consignando os motivos da convocação.
- Após a devida convocação prévia do Suplente de Vereador, na próxima Sessão Ordinária desta Casa de Leis, procederemos a leitura das Denuncias e em seguida consultaremos a Câmara sobre seu recebimento.
- Prosseguindo a Sessão Ordinária......
- Balancete da Receita e despesa do mês de novembro de 2018.