Lei nº 2.878, de 30 de junho de 2025
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei
Número
2878
Ano
2025
Data
30/06/2025
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
04/07/2025
Veículo de Publicação
Imprensa Oficial
Data Fim Vigência
Pg. Início
5
Pg. Fim
5
Texto Original
Ementa
Dispõe sobre o direito à licença paternidade no âmbito da Câmara Municipal de Ibiúna e dá outras providências.
Indexação
Dispõe sobre o direito à licença paternidade no âmbito da Câmara Municipal de Ibiúna e dá outras providências licença paternidade de 20 dias Lei federal
Observação
Assuntos
- Câmara Municipal
- Cargos, Salários e Funcionários Públicos
Normas Relacionadas
Acresce dispositivo à
Lei nº 1.893, de 25 de novembro de 2013
Anexos Norma Jurídica