Lei nº 2.878, de 30 de junho de 2025

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei

Número

2878

Ano

2025

Data

30/06/2025

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

04/07/2025

Veículo de Publicação

Imprensa Oficial

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

5

Pg. Fim

5

Texto Original

Ementa

Dispõe sobre o direito à licença paternidade no âmbito da Câmara Municipal de Ibiúna e dá outras providências.

Indexação

Dispõe sobre o direito à licença paternidade no âmbito da Câmara Municipal de Ibiúna e dá outras providências licença paternidade de 20 dias Lei federal

Observação

Assuntos

  • Câmara Municipal
  • Cargos, Salários e Funcionários Públicos

Normas Relacionadas


 

Anexos Norma Jurídica