Lei Complementar nº 231, de 11 de março de 2025

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Complementar

Número

231

Ano

2025

Data

11/03/2025

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

11/03/2025

Veículo de Publicação

Imprensa Oficial

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

5

Pg. Fim

7

Texto Original

Ementa

Dispõe sobre a alteração da nomenclatura da Guarda Civil Municipal de Ibiúna, para Polícia Municipal, e Regulamenta a atuação da Polícia Municipal de Ibiúna no exercício do policiamento ostensivo preventivo e comunitário, em conformidade com a decisão do Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário 608588 Tema 656, estabelece limites e condições para o desempenho das novas atribuições, e dá outras providências.

Indexação

Dispõe sobre a alteração da nomenclatura da Guarda Civil Municipal de Ibiúna, para Polícia Municipal, e Regulamenta a atuação da Polícia Municipal de Ibiúna no exercício do policiamento ostensivo preventivo e comunitário, em conformidade com a decisão do Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário 608588 Tema 656, estabelece limites e condições para o desempenho das novas atribuições, e dá outras providências.

Observação

ADI - Processo nº 2216847-88.2025.8.26.0000
Eficácia suspensa do artigo 1º, da expressão "Polícia Municipal" contida nos artigos 2º, 3º, 8º, 10 e 11, no caput dos artigos 4º, 5º, 6º e 9º e o no caput e parágrafo único do artigo 7º, todos da Lei Complementar nº 231/2025, até o julgamento do processo.

Assuntos

  • Cargos, Salários e Funcionários Públicos
  • Segurança

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