Lei Complementar nº 231, de 11 de março de 2025
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Complementar
Número
231
Ano
2025
Data
11/03/2025
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
11/03/2025
Veículo de Publicação
Imprensa Oficial
Data Fim Vigência
Pg. Início
5
Pg. Fim
7
Texto Original
Ementa
Dispõe sobre a alteração da nomenclatura da Guarda Civil Municipal de Ibiúna, para Polícia Municipal, e Regulamenta a atuação da Polícia Municipal de Ibiúna no exercício do policiamento ostensivo preventivo e comunitário, em conformidade com a decisão do Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário 608588 Tema 656, estabelece limites e condições para o desempenho das novas atribuições, e dá outras providências.
Indexação
Dispõe sobre a alteração da nomenclatura da Guarda Civil Municipal de Ibiúna, para Polícia Municipal, e Regulamenta a atuação da Polícia Municipal de Ibiúna no exercício do policiamento ostensivo preventivo e comunitário, em conformidade com a decisão do Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário 608588 Tema 656, estabelece limites e condições para o desempenho das novas atribuições, e dá outras providências.
Observação
ADI - Processo nº 2216847-88.2025.8.26.0000
Eficácia suspensa do artigo 1º, da expressão "Polícia Municipal" contida nos artigos 2º, 3º, 8º, 10 e 11, no caput dos artigos 4º, 5º, 6º e 9º e o no caput e parágrafo único do artigo 7º, todos da Lei Complementar nº 231/2025, até o julgamento do processo.
Eficácia suspensa do artigo 1º, da expressão "Polícia Municipal" contida nos artigos 2º, 3º, 8º, 10 e 11, no caput dos artigos 4º, 5º, 6º e 9º e o no caput e parágrafo único do artigo 7º, todos da Lei Complementar nº 231/2025, até o julgamento do processo.
Assuntos
- Cargos, Salários e Funcionários Públicos
- Segurança
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Anexos Norma Jurídica