Lei nº 62, de 04 de setembro de 1964

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

62

1964

4 de Setembro de 1964

Que da nova redação ao artigo 3º da Lei nº 10/62, que altera a Tabela “D” anexa a Lei 14/60 e que passa a vigorar com a seguinte redação:

a A
Que da nova redação ao artigo 3º da Lei nº 10/62, que altera a Tabela “D” anexa a Lei 14/60 e que passa a vigorar com a seguinte redação:
    A Câmara Municipal decretou e, eu, Prefeito municipal promulgo a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      O artigo 3º da Lei nº 10/62 que alterou a tabela “D” anexa a Lei 14/60 passa a vigorar com a seguinte redação:
        TABELA “D”
         
        VEÍCULOS
        01 Automóvel de Aluguel CR$ 2.000,00
        02 Automóvel Particular CR$ 1.500,00
        03 Perua de Aluguel CR$ 2.000,00
        04 Perua Particular CR$ 1.500,00 
        05 Motocicletas Particulares CR$ 600,00
        06 Motocicleta com Jide-car particular CR$ 800,00
        07 Ônibus com lotação até 20 lugares CR$ 2.500,00
        08 Ônibus com lotação até 30 lugares CR$ 3.000,00
        09 Ônibus com lotação de mais de 30 lugares CR$ 4.000,00
         
        PARA CARGAS
        01 Caminhonetas até 1.500 quilos líquidos CR$ 1.000,00
        02 Caminhões até 3.000 quilos líquidos CR$ 1.500,00
        03 Caminhões até 6.000 quilos líquidos CR$ 2.000,00
        04 Caminhões até 9.000 quilos líquidos CR$ 2.500,00 
        05 Caminhões de mais de 9.000 quilos líquidos CR$ 3.000,00
        06 Caminhões com rodas maciças e reboques de duas rodas, mais 30% sobre o imposto devido. -
        07 Caminhões com reboques de 4 rodas mais 60% sobre o imposto devido. -
        08 Tratores para Serviços Urbanos. CR$ 1.000,00
         
        TRAÇÃO ANIMAL
        01 Veículos com 02 rodas com aros de borracha pneumática. CR$ 1.000,00
        02 Veículos com 04 rodas com aros de borracha pneumática. CR$ 1.200,00
        03 Veículo com aro de madeira ou metálica mais de 60% sobre o imposto devido. -
        04 Veículo para entrega diretamente ao consumidor de pão, leite, verduras e frutas, gozarão de 30% de desconto sobre o imposto devido. -
         
        DE POPULAÇÃO HUMANA
        01 Bicicletas. CR$ 300,00
        02 Bicicletas de Aluguel CR$ 500,00
         
         
        DE CARGA
        01 Bicicletas ou veículos com adaptação para transporte de mercadorias. CR$ 300,00
        02 Carrinhos com aro pneumático para venda de frutas, verduras, doces, sorvetes. CR$ 800,00
        03 Carrinhos de mão. CR$ 200,00
         
        DIVERSOS
        01 Chapa de experiência. CR$ 1.000,00
        02 Transferência de veículos CR$ 1.000,00
        Art. 2º. 
        Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições a contrario.
           
          GABINETE DO PREFEITO AOS 04 DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE 1964.
           

          SEME ISSA
          Prefeito Municipal
           
          Publicado na Secretaria da Prefeitura Municipal, e afixado em edital no local de costume na data supra.
           
           
          ABIGAIL DE MORAES ROSA
          Secretario