Lei nº 59, de 06 de dezembro de 1965

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

59

1965

6 de Dezembro de 1965

Dispõe sobre alteração da taxa de veículos.

a A
Dispõe sobre alteração da taxa de veículos.
    A Câmara Municipal de Ibiúna decreta e, eu, Prefeito Municipal, promulgo a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      A lei nº 62/64 de 04 de setembro de 1964 que alterou a artigo 3º da lei nº 10/62, passa a vigorar com a seguinte redação:
        TABELA ‘D’
         
        VEICULOS 
         
        01 Automóvel de aluguel CR$ 4.000,00
        02 Automóvel particular CR$ 3.000,00
        03 Perua de aluguel CR$ 4.000,00
        04 Perua particular CR$ 3.000,00
        05 Motocicleta particular CR$ 1.000,00
        06 Motocicleta com sidecar particular CR$ 1.500,00
        07 Ônibus com lotação ate 20 lugares CR$ 6.000,00
        08 Ônibus com lotação ate 30 lugares CR$ 7.000,00
        09 Ônibus com lotação com mais de 30 lugares CR$ 8.000,00
         
        PARA CARGAS
         
        01 Caminhoneta ate 1.500 quilos líquidos CR$ 3.000,00
        02 Caminhões até 3.000 quilos líquidos CR$ 4.000,00
        03 Caminhões até 6.000 quilos líquidos CR$ 5.000,00
        04 Caminhões até 9.000 quilos líquidos CR$ 6.000,00
        05 Caminhões com mais de 9.000 quilos líquidos CR$ 7.000,00 
        06 Caminhões com rodas maciças e reboque de duas rodas mais 30% sobre o imposto devido CR$
        07 Caminhões com reboques de quatro rodas mais 60% sobre o imposto devido. CR$
        08 Tratores para trabalhos urbanos. CR$ 1.500,00
         
         
        TRAÇÃO ANIMAL
        PARA PASSAGEIROS
         
        01 Veículos com 02 rodas aros de borracha pneumática CR$ 1.500,00
        02 Veículos de 02 rodas aros de borracha pneumática CR$ 2.000,00
        03Veiculo com aro de madeira ou metálica mais 60% sobre o imposto devido
        04Veiculo para entrega diretamente ao consumidor de pão, leite, verduras e frutas gozarão de 30% de desconto sobre o imposto devido.
         
        DE PROPULSÃO HUMANA
         
        01 Bicicletas CR$ 6, 000
        02 Bicicletas de aluguel CR$ 1.000,00
         
         
        DE CARGA
         
        01 Bicicletas ou veículos com adaptação para transporte de mercadorias CR$ 700,00
        02 Carrinhos com aros pneumáticos para venda de frutas, verduras, doces e sorvetes CR$ 2.000,00
        03 Carrinhos de mão CR$ 1.000,00
         
        DIVERSOS
         
        01 Chapa de experiência CR$ 2.000,00
        02 Transferência de veículos CR$ 3.000,00
         
        Art. 2º. 
        Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
           
          PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIUNA, AOS 06 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 1965.
           
           
           
          SEME ISSA
          Prefeito Municipal
           
           
          Publicado na Secretaria da Prefeitura Municipal em edital afixado ao local de costume data supra.
           
           
          ABIGAIL DE MORAES ROSA
          Secretario Municipal