Lei nº 2.359, de 08 de dezembro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2359

2020

8 de Dezembro de 2020

Dispõe sobre a extinção de cargo na Câmara Municipal da Estância Turísticas de Ibiúna e dá outras providências.

a A
“Dispõe sobre a extinção de cargo na Câmara Municipal da Estância Turística de Ibiúna e dá outras providências.”
    JOÃO BENEDICTO DE MELLO NETO, Prefeito da Estância Turística de Ibiúna, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER que a Câmara Municipal da Estância Turística de Ibiúna aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica extinto o cargo de SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO atualmente existente no quadro de pessoal da Câmara Municipal da Estância Turística de Ibiúna.
        Art. 2º. 
        Fica revogado o artigo 1º da lei municipal n.º 2250 de 09 de setembro de 2019.
          Art. 1º.   (Revogado)
          Art. 3º. 
          As despesas decorrentes da execução desta Lei serão atendidas por conta das dotações próprias consignadas no orçamento da Câmara Municipal.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
              PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 08 DE DEZEMBRO DE 2020.
               
               
               
              JOÃO BENEDICTO DE MELLO NETO
              Prefeito Municipal
               
               
              Publicada e Registrada na Secretaria da Prefeitura e afixada no local de costume em 08 de dezembro de 2020.
               
               
              JULIANA PRADO SOARES
              Secretária da Administração