Lei nº 2.359, de 08 de dezembro de 2020
Revoga parcialmente o(a)
Lei nº 2.250, de 09 de setembro de 2019
Art. 1º.
Fica extinto o cargo de SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO atualmente existente no quadro de pessoal da Câmara Municipal da Estância Turística de Ibiúna.
Art. 2º.
Fica revogado o artigo 1º da lei municipal n.º 2250 de 09 de setembro de 2019.
Art. 1º.
(Revogado)
Art. 3º.
As despesas decorrentes da execução desta Lei serão atendidas por conta das dotações próprias consignadas no orçamento da Câmara Municipal.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.