Lei nº 1.804, de 02 de julho de 2012
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 2.314, de 25 de setembro de 2020
Vigência entre 2 de Julho de 2012 e 24 de Setembro de 2020.
Dada por Lei nº 1.804, de 02 de julho de 2012
Dada por Lei nº 1.804, de 02 de julho de 2012
Art. 1º.
Ficam denominadas duas Ruas localizadas no Bairro Sorocabuçu, conforme croqui anexo, com as seguintes denominações:
I –
RUA FAMÍLIA PEROVAS, a rua sem saída localizada no Bairro Sorocabuço, que tem seu início na Estrada Municipal Benedito Gabriel Machado e segue numa extensão aproximadamente de 120 (cento e vinte) metros de comprimento, com 7,20 (sete metros e vinte centímetros) de largura.
II –
RUA FAMÍLIA CAMARGO, a Rua sem saída localizada no Bairro Sorocabuçu, que tem início na Estrada Municipal Benedito Gabriel Machado e segue por uma extensão de aproximadamente 80,00 (oitenta) metros de comprimento, com 7,20 (sete metros e vinte centímetros) de largura.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.