Lei nº 1.804, de 02 de julho de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1804

2012

2 de Julho de 2012

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE DUAS RUAS NO BAIRRO SOROCABUÇU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Vigência entre 2 de Julho de 2012 e 24 de Setembro de 2020.
Dada por Lei nº 1.804, de 02 de julho de 2012
Dispõe sobre a denominação de duas Ruas no Bairro Sorocabuçu e dá outras providências.
    COITI MURAMATSU Prefeito da Estância Turística de Ibiúna, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei; FAZ SABER que a Câmara Municipal de Ibiúna aprova e, ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Ficam denominadas duas Ruas localizadas no Bairro Sorocabuçu, conforme croqui anexo, com as seguintes denominações:
        I – 
        RUA FAMÍLIA PEROVAS, a rua sem saída localizada no Bairro Sorocabuço, que tem seu início na Estrada Municipal Benedito Gabriel Machado e segue numa extensão aproximadamente de 120 (cento e vinte) metros de comprimento, com 7,20 (sete metros e vinte centímetros) de largura.
          II – 
          RUA FAMÍLIA CAMARGO, a Rua sem saída localizada no Bairro Sorocabuçu, que tem início na Estrada Municipal Benedito Gabriel Machado e segue por uma extensão de aproximadamente 80,00 (oitenta) metros de comprimento, com 7,20 (sete metros e vinte centímetros) de largura.
            Art. 2º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
              PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, EM 02 DE JULHO DE 2012.
               
               
              COITI MURAMATSU
              Prefeito Municipal 
               
              Publicada e Registrada na Secretaria da Administração da Prefeitura e afixado no local de costume em 02 de julho de 2012.
               
              MARIA EUNICE G. CAÇÃO
              Secretária Interina da Administração