Lei nº 1.400, de 26 de março de 2008
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 2.295, de 11 de setembro de 2020
Vigência a partir de 11 de Setembro de 2020.
Dada por Lei nº 2.295, de 11 de setembro de 2020
Dada por Lei nº 2.295, de 11 de setembro de 2020
Art. 1º.
Fica denominada como "RUA ALICE DE CAMARGO" a Rua localizada no Bairro Votorantim, Ibiúna/SP, que tem o seu início no Km 60 da Rodovia Bunjiro Nakao, com aproximadamente 500 (quinhentos) metros de compriumento e sete de largura.
Art. 1º.
Fica denominada enquanto RUA ALICE DE CAMARGO, o logradouro público no Bairro Votorantim, Ibiúna, São Paulo, com a extensão de 901,50 metros.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 2.295, de 11 de setembro de 2020.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.