Lei nº 36, de 05 de junho de 1964

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

36

1964

5 de Junho de 1964

Autoriza a Comissão Especial a firmar contrato com Perito Contador, para o devido levantamento da Escrituração Municipal.

a A
Vigência entre 5 de Junho de 1964 e 3 de Setembro de 1964.
Dada por Lei nº 36, de 05 de junho de 1964
Autoriza a Comissão Especial a firmar contrato com Perito Contador, para o devido levantamento da Escrituração Municipal.
    A Câmara Municipal de Ibiúna, decreta, e eu Prefeito Municipal, promulgo a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica a comissão especial autorizada a firmar contrato de trabalho de peritagem, com contadores ou contador habilitados, para o levantamento da escrituração dos livros oficiais desta municipalidade nos exercícios de 1960 a 1963 e bem assim proceder a uma peritagem contábil na escrituração da Prefeitura Municipal. 
        Parágrafo único  
        O contrato de que alude o artigo 1º, será isento de concorrência pública, uma vez que a comissão especial, deverá escolher a seu critério pessoa ou pessoas notadamente competentes para o referido desiderato.
          Art. 2º. 
          O montante para o contrato a que se refere o artigo 1º, será no máximo até a importância de CR$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), incluindo outras despesas.
            Art. 3º. 
            Para ocorrer as despesas a que se refere o artigo 2º, fica aberto na contadoria municipal um crédito de CR$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), que será coberto com o excesso de arrecadação previsto corrente exercício.
              Art. 4º. 
              Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições a contrario.

                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBIUNA AOS 05 DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 1964.


                SEME ISSA
                Prefeito Municipal
                 
                Publicado na Secretaria da Prefeitura Municipal, e afixado em edital no local de costume na data supra.
                 
                 
                ABIGAIL DE MORAES ROSA
                Secretario