Lei nº 63, de 04 de setembro de 1964
Altera o(a)
Lei nº 36, de 05 de junho de 1964
Art. 1º.
O artigo 2º da Lei nº 36/64, de 04 de junho de 1964, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º.
O montante para o contrato a que se refere o artigo 1º da lei nº 36/64 fica elevado .
Art. 2º.
Para atender as despesas decorrentes com a execução da presente lei, fica aberta na contadoria municipal de Ibiúna um credito especial no valor de CR$ 150.000,00(cento e cinqüenta mil cruzeiros)
Art. 3º.
As despesas decorrentes da seguinte lei será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.
Art. 4º.
Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições a contrario.