Lei nº 34, de 05 de junho de 1964

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

34

1964

5 de Junho de 1964

Dispõe sobre nova referência dos servidores municipais.

a A
Dispõe sobre nova referência dos servidores municipais.
    A Câmara Municipal de Ibiúna decreta, e eu, Prefeito Municipal promulgo a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      O artigo 151 da Lei nº 3 de 9 de janeiro de 1964, passa a vigorar com a seguinte redação,l exclusivamente em sua referencia.
        Parágrafo único  
        Os inativos perceberão os vencimentos de acordo com os atuais ocupantes do cargo.
          Art. 2º. 
          Fica criado um cargo de Bibliotecário Municipal e sua despesa ocorrerá pela verba própria do orçamento vigente.
            Art. 3º. 
            Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de junho de 1964, revogadas as disposições em contrário.

              GABINETE DO PREFEITO AOS 05 DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 1964.
               

              SEME ISSA
              Prefeito Municipal
               
              Publicado na Secretaria da Prefeitura Municipal, e afixado em edital no local de costume na data supra.
               
               
              ABIGAIL DE MORAES ROSA
              Secretario