Lei nº 379, de 04 de novembro de 1988

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

379

1988

4 de Novembro de 1988

DISPÕE SOBRE A REVALORIZAÇÃO DOS VALORES DAS REFERÊNCIAS CONSTANTES DA TABELA DE VALORES DE REFERÊNCIAS DA LEI Nº 376, DE 08 DE SETEMBRO DE 1988

a A
Dispõe sobre a revalorização dos valores das referencias constantes da Tabela do Anexo à Lei nº 376, de 08 de setembro de 1988
    JOSÉ VICENTE ZEZITO FALCI, Prefeito do Município de Ibiúna, no uso de suas atribuições legais, faço saber, que a Câmara Municipal de Ibiúna aprova a ele promulga a seguinte lei: 
     
    FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Ibiúna aprovou e eu sanciono seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Ficam revalorizados, a partir de 1° (primeiro) de outubro de 1988, em 50% (cinqüenta por cento), os valores das referencias de vencimentos e salários dos funcionários e servidores municipais, constantes da Tabela do Anexo à Lei nº 376, de 08 de setembro de 1988, de conformidade com Tabela anexa que rubricada pelo Prefeito fica parte integrante desta lei.
        Parágrafo único  
        Se aplica também, a revalorização de que trata o artigo 1º, aos proventos dos aposentados e pensionistas.  
          Art. 2º. 
          Em nenhum hipótese o valor do vencimento  ou salário do servidor poderá ser inferior ao do Piso Nacional de Salário vigente na ocasião. 
            Art. 3º. 
            O valor do salário-esposa é fixado em CZ$.1.000,00 (hum mil cruzados).
              Art. 4º. 
              As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
                Art. 5º. 
                Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
                   
                  GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBIÚNA, AOS 04 DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE 1988. 
                   


                  JOSÉ VICENTE ZEZITO FALCI
                  Prefeito Municipal
                   
                  Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal e afixada no local de costume em 04 de novembro de 1988.