Lei nº 359, de 08 de março de 1988

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

359

1988

8 de Março de 1988

ALTERA OS ANEXOS I, II, III DA LEI Nº 309 DE 09 DE ABRIL DE 1987 E ANEXO IV DA LEI Nº 342 DE 24 DE NOVEMBRO DE 1987, E DÁ OUTRAS PROVIDËNCIAS

a A
Altera os anexos I, II,III da Lei nº 309 de 09 de abril de 1987 e anexo IV da Lei nº 342, de 24 de novembro de 1987, e da outras providencias
    JOSÉ VICENTE ZEZITO FALCI, Prefeito do Município de Ibiúna, no uso de suas atribuições legais, faço saber, que a Câmara Municipal de Ibiúna aprova a ele promulga a seguinte lei: 
     
    FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Ibiúna aprovou e eu sanciono seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Os anexos I, II, III da Lei nº 309 de 09 de abril de 1987 e anexo IV da Lei nº 342, de 24 de novembro de 1987, passam a vigorar na conformidade da presente lei.
        Anexo I

        QUANT.

        DENOMINAÇÃO

        REF.

        REQUISITOS P/ PROVIMENTO

        01

        Secretário Geral da Administração

        20

        Livre Provimento pelo Prefeito

        01

        Assessor de Planejamento

        17

        Técnico de Administração, Economista, Engenheiro ou Arquiteto, inscritos nos Respectivos Conselhos Regionais.

        01

        Assessor Jurídico

        17

        Advogado devidamente inscrito na OAB

        01

        Encarregado do Setor de Finanças

        17

        Técnico de Administração, economista, Contador ou Técnico de Contabilidade, inscritos os Respectivos Conselhos Regionais

        01

        Encarregado do Setor de Obras, Viação e Serviços Urbanos

        17

        Engenheiro inscrito no CREA ou elemento com conhecimento específico da área

        01

        Encarregado do Setor Administrativo

        17

        Técnico de administração ou elemento com conhecimento específico da área.

        01

        Encarregado do Setor de Educação, Saúde e Assistência Social

        17

        Médico, inscrito no CRM, professor ou assistente social ou elemento com conhecimento da área.

        04

        Auxiliar de Encarregado de Setor

        14

        Livre Provimento pelo Prefeito

        04

        Assistente de Secretaria

        12

        Livre Provimento pelo Prefeito

        01

        Chefe de Gabinete

        15

        Livre Provimento pelo Prefeito

        Anexo II

        CARGOS EFETIVOS

        QUANT.

        DENOMINAÇÃO

        REF.

        03

        Escriturário

        07

        01

        Tesoureiro

        16

        01

        Fiscal

        08

        01

        Operador de Máquinas Viárias

        11

        01

        Almoxarife

        14

        01

        Atendente de Biblioteca

        02

        02

        Conserveiro

        02

        01

        Auxiliar de Eletricista

        04

        01

        Atendente

        02

        01

        Auxiliar de Contador

        15

        01

        Lançador

        11

        02

        Motorista

        05

        Anexo III

        EMPREGOS CRIADOS

        QUANT.

        DENOMINAÇÃO

        REF.

        05

        Ajudante

        01

        01

        Arquivista

        02

        01

        Assistente Social

        12

        05

        Atendente

        01

        02

        Auxiliar de Almoxarife

        04

        01

        Auxiliar de Eletricista

        02

        20

        Auxiliar de Escritório

        02

        02

        Auxiliar de Fiscalização

        04

        03

        Auxiliar de Mecânico

        02

        08

        Coletor de Lixo

        01

        01

        Cozinheira

        02

        70

        Braçal de Conservação

        01

        04

        Eletricista

        03

        25

        Escriturário

        07

        03

        Fiscal

        08

        01

        Lanterneiro

        10

        03

        Mecânico

        05

        01

        Monitora

        04

        23

        Motorista

        05

        10

        Operador de Máquinas Viárias

        11

        01

        Pajem

        02

        05

        Pedreiro

        03

        02

        Pintor

        03

        20

        Professor

        11

        46

        Servente

        01

        06

        Servente de Pedreiro

        01

        01

        Técnico em Contabilidade

        07

        01

        Topógrafo

        05

        15

        Zelador

        01

        01

        Auxiliar de Contabilidade

        04

        02

        Mecânico I

        07

        01

        Mecânico II

        12

        01

        Psicólogo Educacional

        11

        01

        Mestre de Manutenção

        10

        02

        Oficial de Empenho

        13

        01

        Contador

        16

        01

        Operador de Processadora de Dados

        11

        01

        Assistente de Serviço Pessoal

        12

        01

        Procurador Jurídico

        13

        01

        Controlador de Materiais e Combustíveis

        09

        01

        Pintor de Autos

        10

        01

        Mestre de Obras

        10

        01

        Comprador

        11

        02

        Mecânico III

        15

        01

        Fiscal de Obras

        11

        01

        Oficial Administrativo

        13

        01

        Administrador do Terminal Rodoviário

        14

        05

        Vigilantes

        03

        01

        Lavador e Lubrificador de Autos

        03

        05

        Jardineiro

        03

        01

        Supervisor de Tributação

        12

        01

        Nutricionista

        11

        01

        Orientador Pedagógico

        12

        01

        Motorista Executivo

        12

        01

        Agente Administrativo

        08

        Anexo IV

        REF./GRAU

        A

        B

        C

        D

        E

        F

        01

        7.000,00

        7.050,00

        7.100,00

        7.500,00

        7.200,00

        7.250,00

        02

        7.300,00

        7.350,00

        7.400,00

        7.400,00

        7.500,00

        7.550,00

        03

        7.600,00

        7.650,00

        7.700,00

        7.750,00

        7.800,00

        7.850,00

        04

        7.900,00

        7.950,00

        8.000,00

        8.050,00

        8.100,00

        8.550,00

        05

        8.200,00

        8.250,00

        8.300,00

        8.350,00

        8.400,00

        8.450,00

        06

        8.500,00

        9.550,00

        8.600,00

        8.650,00

        8.700,00

        8.750,00

        07

        8.800,00

        8.850,00

        8.900,00

        8.950,00

        9.000,00

        9.050,00

        08

        9.100,00

        9.150,00

        9.200,00

        9.250,00

        9.300,00

        9.350,00

        09

        9.400,00

        9.450,00

        9.500,00

        9.550,00

        9.600,00

        9.650,00

        10

        9.700,00

        9.750,00

        8.800,00

        9.850,00

        9.900,00

        9.950,00

        11

        10.000,00

        10.240,00

        10.480,00

        10.720,00

        10.960,00

        11.200,00

        12

        11.450,00

        11.940,00

        12.429,00

        12.920,00

        13.410,00

        13.900,00

        13

        14.390,00

        14.880,00

        15.370,00

        15.860,00

        16.350,00

        16.840,00

        14

        17.343,00

        18.065,00

        18.788,00

        19.509,00

        20.232,00

        20.957,00

        15

        21.678,00

        22.581,00

        23.484,00

        24.387,00

        25.290,00

        26.193,00

        16

        27.096,00

        28.226,00

        29.356,00

        30.486,00

        31.616,00

        32.746,00

        17

        33.878,00

        35.202,00

        36.528,00

        37.854,00

        39.180,00

        40.506,00

        18

        41.832,00

        42.735,00

        43.638,00

        44.541,00

        45.444,00

        46.347,00

        19

        47.252,00

        48.155,00

        49.058,00

        49.961,00

        50.864,00

        51.767,00

        20

        52.671,00

        53.574,00

        54.477,00

        55.380,00

        16.282,00

        57.186,00

        Art. 2º. 
        Fica criado e incluído no anexo I o cargo de Chefe de Gabinete, referencia 15, de livre provimento pelo Sr. Prefeito.
          Art. 3º. 
          Fica criados e incluídos no anexo III da Lei nº 309, de 09 de abril de 1987, os seguintes empregos a serem regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.

            QUANTIDADE

            DENOMINAÇÃO

            REFERENCIA

            01

            Nutricionista

            11

            01

            Orientador Pedagógico

            12

            01

            Mecânico III

            15

            02

            Eletricista

            03

            01

            Motorista Executivo

            12

            01

            Agente Administrativo

            08

            16

            Servente

            01

            10

            Escriturário

            07

              Art. 4º. 
              Se aplica os valores das referencias da tabela do anexo IV, aos pensionistas e aposentados.
                Art. 5º. 
                As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão a conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. 
                  Art. 6º. 
                  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. 
                     
                    GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBIÚNA, AOS 08 DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 1988. 
                     
                    JOSÉ VICENTE ZEZITO FALCI
                    Prefeito Municipal
                     
                    Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal e afixada no local de costume em 08 de março de 1988.
                     

                    DR. TADEU ANTÔNIO SOARES
                    Secretário Geral da Administração