Lei nº 343, de 24 de novembro de 1987

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

343

1987

24 de Novembro de 1987

DISPÕE SOBRE A REVALORIZAÇÃO DOS VALORES DAS REFERÊNCIAS CONSTANTES DA TABELA DE VALORES DE REFERÊNCIA DA LEI Nº 324, DE 18 DE AGOSTO DE 1987, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
Dispõe sobre a revalorização dos valores das referencias constantes da Tabela de valores de referencias da Lei nº 324, de 18 de agosto de 1987, e da outras providencias
    JOSÉ VICENTE ZEZITO FALCI, Prefeito do Município de Ibiúna, no uso de suas atribuições legais, faço saber, que a Câmara Municipal de Ibiúna aprova a ele promulga a seguinte lei: 
     
    FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Ibiúna aprovou e eu sanciono seguinte lei:
      Art. 2º. 
      As despesas com execução da presente lei correrão por conta da dotação orçamentária própria, suplementada se necessário. 
        Art. 3º. 
        Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. 
           
          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBIÚNA, AOS 24 DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE 1987. 
           
           
          JOSÉ VICENTE ZEZITO FALCI
          Prefeito Municipal
           
          Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal e afixada no local de costume em 24 de novembro de 1987.
           


          DR. JOÃO BENEDICTO DE MELLO JUNIOR
          Secretário Geral da Administração