Lei nº 327, de 04 de setembro de 1987

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

327

1987

4 de Setembro de 1987

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A RETIFICAR A CLÁUSULA PRIMEIRA DO CONVÊNIO Nº 381/85 AUTORIZADO PELA LEI Nº 0223 DE 12 DE NOVEMBRO DE 1985 E, RATIFICAÇÃO DOS DEMAIS TERMOS.

a A
Autoriza o Executivo Municipal a retificar a cláusula primeira do convênio nº 381/85 autorizado pela lei nº 0223 de 12 de novembro de 1985 e, ratificação dos demais termos
    JOSÉ VICENTE ZEZITO FALCI, Prefeito do Município de Ibiúna, no uso de suas atribuições legais, faço saber, que a Câmara Municipal de Ibiúna aprova a ele promulga a seguinte lei: 
     
    FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Ibiúna aprovou e eu sanciono seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizado o Executivo Municipal a retificar a cláusula primeira e ratificar os demais termos do convênio firmado entre a Prefeitura Municipal de Ibiúna e o Governo do Estado de São Paulo através de sua Secretaria de Estado dos Negócios do Interior, autorizado pela Lei nº 0223 de 12 de novembro de 1985, para que ele fique constando o seguinte:
        Cláusula Primeira: Constitui objeto do presente convênio: Aquisição de utensílios para o serviço de merenda escolar.
          Art. 2º. 
          As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão por contas de verbas próprias consignadas no orçamento vigente, suplementas se necessário.
            Art. 3º. 
            Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. 
               
              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBIÚNA, AOS 04 DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE 1987. 
               
               
              JOSÉ VICENTE ZEZITO FALCI
              Prefeito Municipal


              Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal e afixada no local de costume em 04 de setembro de 1987.
               

              DR. JOÃO BENEDICTO DE MELLO JUNIOR
              Secretário Geral da Administração