Lei nº 223, de 12 de novembro de 1985

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

223

1985

12 de Novembro de 1985

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO INTERIOR, PARA RECEBER RECURSOS FINANCEIROS OBJETIVANDO AQUISIÇÃO DE MINI-CENTRAL DE ALIMENTOS HIDROSSOLÚVEIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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Autoriza o Executivo Municipal a realizar convenio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria do Interior, para receber recursos financeiros objetivando a aquisição de Mini-Central de Alimentos Hidrossolúveis e dá outras providencias.
    JOSÉ VICENTE ZEZITO FALCI, Prefeito do Município de Ibiúna-SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei:
     
    FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Ibiúna decreta e eu promulgo a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a:
        I – 
        Receber, fundo perdido, por repasse do Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria do Interior, recursos financeiros no valor de CR$ 30.000.000 (trinta milhões de cruzeiros) provenientes do PAM programa de apoio aos Municípios;  
          II – 
          Assinar com a referida Secretaria o convenio necessário ao recebimento dos recursos financeiros fixados no inciso anterior, cujo objetivo é aquisição de Mini-Central de Alimentos Hidrossolúveis. 
            III – 
            Abrir credito adicional suplementar na importância de CR$ 40.000.000 (quarenta milhões de cruzeiros) para atendimento das despesas decorrentes desta lei, que correrão á conta da seguinte verba do orçamento vigente: 
              6- ADIMINISTRAÇÃO SOCIAL 
              6.1- ENSINO DE 1º PRIMEIRO GRAU.
               
              Cat. Econômica= 4120 – Equipamentos e Material Permanente. 
                Parágrafo único  
                O credito autorizado no inciso III será coberto com os recursos provenientes de anulação parcial da seguinte verba do orçamento vigente:
                  4-ADMINISTRAÇÃO DE SERVIÇOS 
                  4.3- LIMPEZA PUBLICA
                   
                  Cat. Econômica= 4120 – Equipamentos e Mat. Permanente.
                   
                    Art. 2º. 
                    Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                       
                      GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBIÚNA, AOS 12 DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE 1985. 
                       
                       
                      JOSÉ VICENTE ZEZITO FALCI
                      Prefeito Municipal
                       
                       
                      Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal e afixada no local de costume em 12 de Novembro de 1985.
                       

                      DR. JOÃO BENEDICTO DE MELLO JUNIOR
                      Secretário Geral da Administração