Lei nº 223, de 12 de novembro de 1985
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 327, de 04 de setembro de 1987
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a:
I –
Receber, fundo perdido, por repasse do Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria do Interior, recursos financeiros no valor de CR$ 30.000.000 (trinta milhões de cruzeiros) provenientes do PAM programa de apoio aos Municípios;
II –
Assinar com a referida Secretaria o convenio necessário ao recebimento dos recursos financeiros fixados no inciso anterior, cujo objetivo é aquisição de Mini-Central de Alimentos Hidrossolúveis.
III –
Abrir credito adicional suplementar na importância de CR$ 40.000.000 (quarenta milhões de cruzeiros) para atendimento das despesas decorrentes desta lei, que correrão á conta da seguinte verba do orçamento vigente:
Parágrafo único
O credito autorizado no inciso III será coberto com os recursos provenientes de anulação parcial da seguinte verba do orçamento vigente:
Art. 2º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.