Lei nº 327, de 04 de setembro de 1987
Altera o(a)
Lei nº 223, de 12 de novembro de 1985
Art. 1º.
Fica autorizado o Executivo Municipal a retificar a cláusula primeira e ratificar os demais termos do convênio firmado entre a Prefeitura Municipal de Ibiúna e o Governo do Estado de São Paulo através de sua Secretaria de Estado dos Negócios do Interior, autorizado pela Lei nº 0223 de 12 de novembro de 1985, para que ele fique constando o seguinte:
Art. 2º.
As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão por contas de verbas próprias consignadas no orçamento vigente, suplementas se necessário.
Art. 3º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.