Lei nº 218, de 29 de outubro de 1985

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

218

1985

29 de Outubro de 1985

ALTERA OS ANEXOS I, II, III E IV DA LEI Nº 0002, DE 30/03/83 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
Vigência entre 29 de Outubro de 1985 e 19 de Dezembro de 1985.
Dada por Lei nº 218, de 29 de outubro de 1985
Altera os anexos I, II, III e IV da Lei nº 0002, de 30/03/83 e dá outras providencias.
    JOSE VICENTE ZEZITO FALCI, Prefeito do Município de Ibiúna, usando de suas atribuições legais,
     
    FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Ibiúna decreta e eu promulgo a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Os anexos I, II, III e IV a que se refere a Lei nº 0002, de 30 de março de 1983, alterados pelas leis nº 0016, 0037, 0082, 0140 e 0183, respectivamente de 06/06/83, 10/11/83, 12/06/84, 30/11/84 e 30/05/85, passam a vigorar na conformidade da presente Lei.
        Art. 2º. 
        Ficam criados e incluídos no Anexo II da Lei nº 0002, de 30 de março de 1983, com as alterações subseqüentes, os seguintes cargos de provimento efetivo. 
          Art. 3º. 
          As referencias dos vencimentos dos cargos de Tesoureiro e de Operador de Maquinas Viárias, constantes do anexo II da Lei nº 0002, de 30 de Março de 1983, com as alterações subseqüentes, passam a ser as seguintes:
            Anexo II

            SITUAÇÃO ANTIGA

            SITUAÇÃO NOVA

            QUANT.

            DENOMINAÇÃO

            QUANT.

            DENOMINAÇÃO

            REF.

            02

            Motorista

            02

            Escriturário

            2 A

            01

            Encarregado Dep. Pessoal

            01

            Escriturário

            2 A

            01

            Tesoureiro

            01

            Tesoureiro

            16

            01

            Fiscal Lançador

            01

            Fiscal

            6 A

            01

            Plainista

            01

            Operador de Máq. Viária

            11

            01

            Almoxarife

            01

            Almoxarife

            4 A

            01

            Bibliotecário

            01

            Atendente da Biblioteca

            1 C

            03

            Braçal

            03

            Conserveiro

            1 A

            01

            Encarregado do Parq. Infantil

            01

            Atendente

            1 B

            03

            Escriturário

            03

            Escriturário

            2 A

            01

            Lançador

            01

            Escriturário

            2 A

            01

            Auxiliar de Contador

            01

            Contabilidade

            2 D

                  
            Art. 4º. 
            A tabela de referências a que se refere a Lei n° 0002, de 30 de março de 1983, com as alterações subseqüentes, fica acrescidas 18,19 e 20, conforme anexo que integra a presente lei.
              Art. 5º. 
              Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder um abono provisório correspondente a 50% (cinqüenta por cento) das referências das carreiras e empregos da Prefeitura a ser pago nos meses de setembro e outubro do corrente exercício.
                Parágrafo único  
                O abono a que se refere o presente artigo não se incorpora para nenhum efeito aos vencimentos e salários dos servidores, sendo simples antecipação de reajustes futuros.
                  Art. 6º. 
                  Fica criado e incluído no Anexo V da Lei n° 0002, de 30 de março de 1983, a seguinte função:
                    Art. 7º. 
                    As despesas decorrentes com a execução da presente lei, ocorrerão á conta verbas próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
                      Art. 8º. 
                      Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                         
                        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBIÚNA, AOS 08 DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE 1985.
                         
                         
                        JOSÉ VICENTE ZEZITO FALCI
                        Prefeito Municipal
                         
                         
                        Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal e afixada no local de costume em 08 de outubro de 1985.
                         


                        DR. JOÃO BENEDICTO DE MELLO JUNIOR
                        Secretário Geral da Administração
                         
                          Anexo I
                          LEI N° 0218, DE 29.10.85

                            QUANT.

                            DENOMINAÇÃO

                            REF.

                            REQUISITOS PARA PROVIMENTO

                            01

                            Secretário Geral da Administração

                            20

                            Livre Provimento pelo Prefeito

                            01

                            Assessor de Planejamento

                            17

                            Técnico de Administração, Economista, Engenheiro ou Arquiteto inscritos nos respectivos Conselhos Regionais.

                            01

                            Assessor Jurídico

                            17

                            Advogado devidamente inscrito na O.A.B.

                            01

                            Encarregado do Setor de Finanças

                            17

                            Técnico de Administração, Economista, Contador ou Técnico de Contabilidade, inscritos nos respectivos Conselhos Regionais

                            01

                            Encarregado do Setor de Obras, Viação e Serviços Urbanos

                            17

                            Engenheiro inscrito no CREA ou elemento com conhecimento específico da área.

                            01

                            Encarregado do Setor Administrativo

                            17

                            Técnico de Administração elemento com conhecimento específico da área.

                            01

                            Auxiliar de Encarregado de Setor

                            17

                            Médico, inscrito no CRM, professor ou assistente social ou elemento com conhecimento da área.

                            04

                            Auxiliar de Encarregado de Setor

                            13

                            Livre provimento pelo Prefeito

                            04

                            Assistente de Secretaria

                            7

                            Livre provimento pelo Prefeito

                              CARGOS EFETIVOS

                              SIRUAÇÃO ATUAL                                           SITUAÇÃO NOVA

                              Quantidade

                              Denominação

                              Referencia

                              Quantidades

                              Denominação

                              Referencia

                              03

                              Escriturário

                              3

                              03

                              Escriturário

                              7

                              01

                              Tesoureiro

                              13

                              01

                              Tesoureiro

                              16

                              01

                              Fiscal

                              8

                              01

                              Fiscal

                              8

                              01

                              Op. Maq. Viária

                              6

                              01

                              Op.Maq. Viária

                              11

                              01

                              Almoxarife

                              12

                              01

                              Almoxarife

                              12

                              01

                              Atendente Biblioteca

                              2

                              01

                              Atendente Biblioteca

                              2

                              03

                              Conserveiro

                              2

                              03

                              Conserveiro

                              2

                              01

                              Atendente

                              2

                              01

                              Atendente

                              2

                              01

                              Escriturário

                              13

                              01

                              Aux. De Contador

                              15

                              01

                              Escriturário

                              11

                              01

                              Lançador

                              11

                              02

                              Escriturário

                              4

                              02

                              Motorista

                              5

                                EMPREGOS CRIADOS

                                QUANTIDADE

                                DENOMINAÇÃO

                                REFERENCIA

                                05

                                Ajudante

                                1

                                01

                                Arquivista

                                2

                                01

                                Assistente Social

                                11

                                05

                                Atendente

                                1

                                02

                                Auxiliar de Almoxarife

                                4

                                01

                                Auxiliar de Eletricista

                                2

                                20

                                Auxiliar de Escritório

                                2

                                02

                                Auxiliar de Fiscalização

                                2

                                03

                                Auxiliar Mecânico

                                2

                                08

                                Coletor de Lixo

                                1

                                01

                                Cozinheira

                                2

                                50

                                Braçal de Conservação

                                1

                                02

                                Eletricista

                                3

                                15

                                Escriturário

                                7

                                03

                                Fiscal

                                8

                                01

                                Lanterneiro

                                6

                                03

                                Mecânico

                                6

                                01

                                Monitora

                                4

                                23

                                Motorista

                                5

                                10

                                Op. Maq. Viárias

                                11

                                01

                                Pajem

                                2

                                05

                                Pedreiro

                                3

                                02

                                Pintor

                                3

                                13

                                Professor

                                11

                                10

                                Servente

                                1

                                06

                                Servente de Pedreiro

                                1

                                01

                                Técnico em Contabilidade

                                7

                                01

                                Topógrafo

                                5

                                15

                                Zelador

                                1

                                01

                                Auxiliar de Contabilidade

                                4

                                02

                                Mecânico I

                                7

                                01

                                Mecânico II

                                12

                                01

                                Psicólogo Educacional

                                11

                                01

                                Mestre de Manutenção

                                10

                                01

                                Oficial de Empenho

                                13

                                01

                                Contador

                                16

                                01

                                Op. de Processador de Dados

                                11

                                01

                                Assistente de Serviço de Pessoal

                                12

                                01

                                Procurador Jurídico

                                13

                                  Anexo IV
                                  TABELA DE VALORES DE REFERÊNCIAS

                                    Grau de Referencia

                                    A

                                    B

                                    C

                                    D

                                    E

                                    F

                                     

                                    1-

                                    334.368

                                    339.546

                                    344.722

                                    349.900

                                    355.008

                                    360.254

                                    2-

                                    365.432

                                    370.608

                                    375.786

                                    380.962

                                    386.140

                                    391.318

                                    3-

                                    396.494

                                    401.672

                                    406.848

                                    412.026

                                    417.204

                                    422.380

                                    4-

                                    427.558

                                    432.734

                                    437.912

                                    443.090

                                    448.266

                                    453.444

                                    5-

                                    458.620

                                    463.798

                                    468.976

                                    474.152

                                    479.330

                                    484.506

                                    6-

                                    489.684

                                    494.860

                                    300.038

                                    505.216

                                    510.392

                                    515.570

                                    7-

                                    520.748

                                    525.924

                                    531.102

                                    536.278

                                    541.456

                                    546.634

                                    8-

                                    551.810

                                    556.988

                                    562.164

                                    567.342

                                    572.520

                                    577.696

                                    9-

                                    582.874

                                    588.050

                                    593.228

                                    598.406

                                    603.582

                                    608.760

                                    10-

                                    613.936

                                    619.114

                                    624.292

                                    629.468

                                    634.646

                                    639.822

                                    11-

                                    645.000

                                    683.700

                                    722.400

                                    761.100

                                    799.800

                                    838.500

                                    12-

                                    860.000

                                    959.760

                                    990.720

                                    1.021.680

                                    1.052.640

                                    1.083.600

                                    13-

                                    1.127.460

                                    1.157.388

                                    1.187.316

                                    1.217.244

                                    1.247.172

                                    1.277.100

                                    14-

                                    1.424.160

                                    1.483.500

                                    1.542.840

                                    1.502.180

                                    1.661.520

                                    1.720.860

                                    15-

                                    1.780.200

                                    1.839.540

                                    1.898.880

                                    1.958.220

                                    2.017.560

                                    2.076.900

                                    16-

                                    2.225.250

                                    2.317.968

                                    2.410.686

                                    2.503.404

                                    2.596.124

                                    2.688.842

                                    17-

                                    2.781.560

                                    2.897.456

                                    3.013.354

                                    3.129.250

                                    3.245.148

                                    3.361.044

                                    18-

                                    3.435.219

                                    3.509.394

                                    3.583.569

                                    3.657.744

                                    3.731.919

                                    3.806.094

                                    19-

                                    3.880.269

                                    3.954.444

                                    4.028.619

                                    4.102.794

                                    4.176.969

                                    4.251.144

                                    20-

                                    4.325.319

                                    4.399.494

                                    4.473.669

                                    4.547.844

                                    4.622.019

                                    4.696.194