Lei nº 205, de 10 de setembro de 1985

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

205

1985

10 de Setembro de 1985

AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DE SUA SECRETARIA DE ESTADO DA PROMOÇÃO SOCIAL

a A
Vigência entre 10 de Setembro de 1985 e 10 de Abril de 1986.
Dada por Lei nº 205, de 10 de setembro de 1985
Autoriza a Prefeitura Municipal a firmar Convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio de sua Secretaria de Estado da Promoção Social
    JOSE VICENTE ZEZITO FALCI, Prefeito do Município de Ibiúna, usando de suas atribuições legais,
     
    FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Ibiúna decreta e eu promulgo a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica a Prefeitura Municipal de Ibiúna autorizada a firmar convênio com o Estado de São Paulo por intermédio de sua Secretaria de Estado da Promoção Social, com o objetivo de dotar a Prefeitura de condições para construção, em terreno de sua propriedade, de um núcleo de promoção social, com a finalidade de desenvolver o programa de atuação comunitária, através do estabelecimento de cooperação técnico e financeiro, conforme minuta de convênio anexa, rubricada pelo Senhor Prefeito.
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão por conta de verbas próprias consignadas em orçamento.
          Art. 3º. 
          Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
             
            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBIÚNA, AOS 10 DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE 1985.
             
             
            JOSÉ VICENTE ZEZITO FALCI
            Prefeito Municipal
             
             
            Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal e afixada no local de costume em 10 de setembro de 1985.
             

            DR. JOÃO BENEDICTO DE MELLO JUNIOR
            Secretário Geral da Administração