Lei nº 205, de 10 de setembro de 1985
Vigência entre 10 de Setembro de 1985 e 10 de Abril de 1986.
Dada por Lei nº 205, de 10 de setembro de 1985
Dada por Lei nº 205, de 10 de setembro de 1985
Art. 1º.
Fica a Prefeitura Municipal de Ibiúna autorizada a firmar convênio com o Estado de São Paulo por intermédio de sua Secretaria de Estado da Promoção Social, com o objetivo de dotar a Prefeitura de condições para construção, em terreno de sua propriedade, de um núcleo de promoção social, com a finalidade de desenvolver o programa de atuação comunitária, através do estabelecimento de cooperação técnico e financeiro, conforme minuta de convênio anexa, rubricada pelo Senhor Prefeito.
Art. 2º.
As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão por conta de verbas próprias consignadas em orçamento.
Art. 3º.
Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.