Lei nº 161, de 07 de janeiro de 1985

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

161

1985

7 de Janeiro de 1985

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A RESPONSABILIZAR-SE POR EVENTUAIS DIFERENÇAS TRIBUTÁRIAS

a A
Autoriza o Executivo Municipal a responsabilizar-se por eventuais diferenças tributárias
    JOSE VICENTE ZEZITO FALCI, Prefeito do Município de Ibiúna, usando de suas atribuições legais,
     
    FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Ibiúna decreta e eu promulgo a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizado o Executivo Municipal a responsabilizar-se por eventuais diferenças tributárias a maior que incidirem sobre a transação do imóvel autorizado pela Lei nº 129, de 23 de novembro de 1984.
      Art. 2º. 
      Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
         
        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBIÚNA, AOS 07 DIAS DO MÊS DE JANEIRO DE 1985.
         
         
        JOSÉ VICENTE ZEZITO FALCI
        Prefeito Municipal
         
         
        Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal e afixada no local de costume em 07 de janeiro de 1985.
         

        DR. JOÃO BENEDICTO DE MELLO JUNIOR
        Secretário Geral da Administração