Lei nº 161, de 07 de janeiro de 1985
Art. 1º.
Fica autorizado o Executivo Municipal a responsabilizar-se por eventuais diferenças tributárias a maior que incidirem sobre a transação do imóvel autorizado pela Lei nº 129, de 23 de novembro de 1984.
- Referência Simples
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- 20 Ago 2018
Vide:
Art. 2º.
Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.