Lei nº 129, de 23 de novembro de 1984

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

129

1984

23 de Novembro de 1984

AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÚNA A ADQUIRIR UM IMÓVEL DE PROPRIEDADE DA LUXOR - ADMINISTRAÇÃO E CORRETAGEM LTDA, COM A ÁREA DE 88.942,00 M2 OU 3,69 ALQUEIRES PAULISTAS, PELO PREÇO DE CR$ 120.000.000,00 (CENTO E VINTE MILHÕES DE CRUZEIROS)

a A
Autoriza a Prefeitura Municipal a adquirir um imóvel de propriedade da Luxor Administração e corretagem Ltda, com a área de 88.942,00 metros quadrados ou 3,69 alqueires paulistas, pelo preço de CR$ 120.000.000 (cento e vinte milhões de cruzeiros).
JOSE VICENTE ZEZITO FALCI, Prefeito do Município de Ibiúna, usando de suas atribuições legais,
 
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Ibiúna decreta eu promulgo a seguinte lei:
    Art. 1º. 
    Fica autorizada a Prefeitura Municipal de Ibiúna, a adquirir um imóvel com a área de 3,69 alqueires paulistas, localizado no subúrbio desta cidade de Ibiúna, no Bairro do Rio de Una, de propriedade da Luxor Administração e Corretagem Ltda, para a implantação de um núcleo residencial e outros equipamentos urbanos.
      Parágrafo único  
      O referido imóvel tem as seguintes divisas e confrontações: “Inicia no marco “0”, a beira do córrego e segue o mesmo a sua jusante divisando com José da Luz e Vitor da Silva, numa distância de 301,10 ms, até encontrar o marco nº 01, de cimento, da Companhia Brasileira de Alumínio (CBA), antiga LIGHT, desse ponto faz canto a esquerda e segue pela Cota 830 da referida Companhia, numa distancia de 655,00 ms, até o marco nº 02; desse ponto faz canto a esquerdo e segue pelo valo, numa distancia de 592,31 metros, até o marco nº 03; desse ponto segue pelo mesmo valo, numa distancia de 78,00 metros; até o marco nº 04, desde o marco nº 02 até o marco nº 04 divisando com Simão Abibi e outros; desse ponto faz canto a esquerda e segue pelo referido valo, divisando com Felisbino Antônio da Cruz, numa distancia de 54,00 metros, até o marco nº “0” fechando o perímetro da descrição.”
        Art. 2º. 
        A aquisição de que trata o artigo 1º deverá ser feita pelo preço total e líquido de CR$ 120.000.000 (cento e vinte milhões de cruzeiros), a ser pago em 08 (oito) prestações iguais e mensais de CR$ 15.000.000 (quinze milhões de cruzeiros), cada uma.
          Art. 3º. 
          Para ocorrer as despesas com a execução da presente lei, fica o executivo autorizado a abrir no Setor de Finanças, um crédito especial de CR$ 120.000.000 (cento e vinte milhões de cruzeiros) com vigência até 31 de dezembro de 1985.
            Art. 4º. 
            O valor do crédito a que refere o artigo 3º será coberto com recurso resultantes do excesso de arrecadação previsto para o presente exercício
              Art. 5º. 
              Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                 
                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBIÚNA, AOS 23 DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE 1984.
                 
                 
                JOSÉ VICENTE ZEZITO FALCI
                Prefeito Municipal
                 
                 
                Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal e afixada no local de costume em 23 de novembro de 1984.
                 

                DR. JOÃO BENEDICTO DE MELLO JUNIOR
                Secretário Geral da Administração