Lei nº 55, de 06 de dezembro de 1965
            Altera o(a) 
            
              Lei nº 37, de 05 de junho de 1964
            
          
      
  
Art. 1º. 
            
          
          
O artigo 2º da Lei nº 37, de 05 de junho de 1964, passa a vigorar com a seguinte redação:
I
               – 
              Sepultura para enterramento de adulto, sepultura comum.....CR$ 2.000,00
            
            
          
II
               – 
              Sepultura para enterramento de menor.............................CR$ 1.000,00
            
            
          
III
               – 
              Aquisição para sepulturas perpetuas para adultos......................CR$ 30.000,00
            
            
          
IV
               – 
              Aquisição para sepultura perpetuas  menores........................CR$ 15.000,00
            
            
          
V
               – 
              Alinhamento e construção de túmulos..................................CR$ 2.000,00
            
            
          
a)
               
              Para o mesmo cemitério................................................CR$ 2.000,00
            
            
          
b)
               
              para cemitério fora do município....................................CR$ 6.000,00
            
            
          
VII
               – 
              Exumação de ossos com procedência de outros municípios CR$ 8.000,00.
            
            
          
Art. 2º. 
            
          
          
Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as deposições em contrario.
