Lei nº 7, de 04 de fevereiro de 1965
Altera o(a)
Lei nº 3, de 09 de janeiro de 1964
Art. 1º.
Fica fazendo parte do Estatuto dos Funcionários públicos municipais de Ibiúna, lei nº 03/64, os artigos de número 01º a 14º com seus respectivos parágrafos e alíneas da lei 03/63 de 22 de agosto de 1963, na parte relativa a organização administrativa e atribuições do pessoal da prefeitura municipal, revogada pela lei nº 3/64 de 09 de janeiro de 1964.
Art. 2º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.