- Ofício no. 0678/2019/SR Sorocaba/GIGOV/SO da Caixa Econômica Federal
- Ofício SSPMIB no. 041/19 do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais da Estância Turística de São Roque, Ibiúna, Araçariguama e Região.
- A Câmara Municipal foi notificada no dia 03 de outubro de 2019 acerca do conteúdo da Decisão Judicial proferida pelo Exmo. Sr. Dr. Luiz Fernando Angiolucci, Juiz da 2ª. Vara da Comarca de Ibiúna, nos autos do Mandado de Segurança em que foi questionada a composição da Comissão Processante constituída em decorrência do Recebimento da Denuncia no. 02/2019 formalizada pelo Sr. Luiz Norberto da Silva em face do Prefeito Municipal Dr. João Benedicto de Mello Neto.
- Conforme mandamento constante da referida decisão judicial, cujo conteúdo na integra fica à disposição dos Srs. Vereadores(as), a Câmara Municipal, para asseguarar o atendimento a regra da proporcionalidade partidária na composição da Comissão Processante, diante do caso concreto, deverá refazer o sorteio entre os Vereadores desimpedidos para substituição da vaga anteriormente preenchida pela segunda Vereadora integrante do PTB, Vereadora Rozi Aparecida Domingues Soares Machado, mantendo-se os outros dois Vereadores sorteados, ou seja, Vereadora Elisangela Ferreira de Souza Soares e Vereador Abel Rodrigues de Camargo.
- Após a realização do sorteio para preenchimento da vaga e novamente constituída a Comissão Processante, os integrantes elegerão, desde logo, o Presidente e o Relator, conforme determina o Decreto-Lei no. 201/67.