Resumo (1ª Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 17ª Legislatura)

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Identificação Básica
Tipo de Sessão: Ordinária
Abertura: 05/02/2019 - 09:18
Encerramento: 05/02/2019 - 12:06



Conteúdo Multimídia



Mesa Diretora
Presidente: Dr. Rodrigo Lima / PRP
1º Vice-Presidente: Claudinho Coragem / PSC
2º Vice-Presidente: Pururuca / PSC
1º Secretário: Ismael Pereira / MDB
2º Secretário: Jair Marmelo / PC DO B



Lista de Presença na Sessão
Abel do Cupim / SD
Charles Guimarães / PSL
Claudinho Coragem / PSC
Devanil da Ressaca / MDB
Dr. Rodrigo Lima / PRP
Elisângela / PTB
Gerson do Gabriel / PPS
Ismael Pereira / MDB
Jair Marmelo / PC DO B
Lino Júnior / PSB
Naldo / PP
Natã Santos / PC DO B
Paulinho Dias / PR
Pedrão da Água / PROS
Pururuca / PSC
Rozi da Farmácia / PTB






Expedientes
Expediente recebido do Chefe do Executivo:

- Não havendo

Expedientes Protocolados na Secretaria da Câmara:

- Srs. Vereadores e Vereadoras conforme comunicado no expediente da Sessão Ordinária do dia 11 de dezembro de 2018, foram protocoladas pelo Vereador Charles Guimarães na data de 10 de dezembro de 2018 duas DENUNCIAS com pedido de cassação de mandato em face do Prefeito Municipal (Denuncia no. 01/2018 e Denuncia no. 02/2018).
 
- Na data de 31 de janeiro de 2019 foi protocolada pelo Sr. Jorge Benedito Soares de Aquino a Denuncia no. 01/2019 com pedido de cassação de mandato em face do Sr. Vereador Charles Guimarães.
 
Nos termos do Artigo 67 da Lei Orgânica do Município de Ibiúna o recebimento da denuncia tramitará nos seguintes termos:-
      Se o denunciante for Vereador, ficará impedido de votar sobre a denúncia e de integrar comissão processante, podendo, todavia, praticar todos os atos de acusação. Será convocado o suplente do Vereador impedido de votar, o qual não poderá integrar a Comissão processante;
 
- No caso do pedido de cassação de Vereadores, nos termos do “Artigo 69 da Lei Orgânica - Aplica-se o disposto nos artigos anteriores ao processo de cassação de vereadores previsto nesta Lei Orgânica, no que couber.”, ou seja artigos 67 e 68 da Lei Orgânica que determina a convocação do suplente do Vereador impedido de votar.
 
 
- A Presidência determinou a Secretaria Administrativa da Câmara convocar o Suplente de Vereador do Sr. Charles Guimarães para comparecer na Sessão Ordinária desta data.
 
Estando presente o Sr. Natanael José dos Santos, Primeiro Suplente da Coligação PP/PSL/PCdoB. Solicito aos Vereadores Antônio Reginaldo Firmino e Rozi Aparecida Domingues Soares Machado para conduzirem até a Mesa principal o Sr. Natanael José dos Santos - 1o. suplente de Vereador eleito pela Coligação PP/PSL/PCdoB. para prestar o compromisso de posse, e participar nos termos do inciso II do Artigo 67 da Lei Orgânica da votação sobre o recebimento ou não da “Denuncia no. 01/2018 e Denuncia no. 02/2018” protocoladas pelo Vereador Charles Guimarães contra o Chefe do Executivo; e também sobre o recebimento ou não da “Denuncia no. 01/2019” protocolada pelo Sr. Jorge Benedito Soares de Aquino contra o Vereador Charles Guimarães. 
 
- Comunico que o Sr. Natanael José dos Santos já protocolou na Secretaria Administrativa na forma regimental o Diploma expedido pela Justiça Eleitoral, e a sua Declaração Pública de Bens. 
 
- Leitura do Compromisso de Posse nos seguintes termos:- “Prometo exercer, com dedicação e lealdade, o meu mandato, respeitando a Lei e promovendo o bem-estar do Município.”
 
- Sr. Natanael José dos Santos Vereador que respondeu:- “Assim o Prometo”. 
 
(Presidente) - DECLARO EMPOSSADO como VEREADOR o Sr. Natanael José dos Santos.
 
- Nos termos da Lei Orgânica, empossado o Sr. Natanael José dos Santos em substituição ao Vereador Charles Guimarães, SOLICITO AO VEREADOR Charles Guimarães para ocupar o assento posicionado junto à Mesa Diretora, para procedermos a leitura da Denuncia no. 01/2018 na íntegra, e, em seguida consultaremos a Câmara sobre seu recebimento. 
 
 




Matérias do Expediente
Matéria Ementa Resultado da Votação
1 - Denúncia nº 1 de 2018
Autor: Charles Guimarães
Denúncia com pedido de cassação de mandato do Prefeito João Benedicto de Mello Neto, pela prática de atos de ilícitos, gestão temerária e cometimento de infrações Político-Administrativas.
Rejeitado

Obs.: Votaram favoravelmente ao recebimento da Denúncia os Vereadores: Antônio Reginaldo Firmino, Elisângela Ferreira de Souza Soares, Natanael José dos Santos e Rozi Aparecida Domingues Soares Machado.
2 - Denúncia nº 2 de 2018
Turno: Único
Autor: Charles Guimarães
Pedido de cassação de mandato do Prefeito João Benedicto de Mello Neto, pela prática de atos de inícitos, gestão temerária e cometimento de infrações político-administrativas.
Rejeitado

Obs.: Votaram favoravelmente a aceitação da denúncia os Vereadores: Antônio Reginaldo Firmino, Elisângela Ferreira de Souza Soares, Natanael José dos Santos, Paulo César Dias de Moraes e Rozi Aparecida Domingues Soares Machado.
3 - Denúncia nº 1 de 2019
Autor: Representante População
Pedido de instauração de procedimento ético disciplinar por quebra de decoro parlamentar em face ao Vereador Charles Guimarães.
Rejeitado



Lista de Presença na Ordem do Dia
Abel do Cupim / SD
Charles Guimarães / PSL
Claudinho Coragem / PSC
Devanil da Ressaca / MDB
Dr. Rodrigo Lima / PRP
Elisângela / PTB
Gerson do Gabriel / PPS
Ismael Pereira / MDB
Jair Marmelo / PC DO B
Lino Júnior / PSB
Naldo / PP
Natã Santos / PC DO B
Paulinho Dias / PR
Pedrão da Água / PROS
Pururuca / PSC
Rozi da Farmácia / PTB



Ocorrências da Sessão

Vereador Charles Guimarães acompanhou a Sessão no Plenário, no entanto não participou do processo de Votação sobre a aceitação das Denúncias Nº 01 e 02/2018, pois o mesmo é autor dos pedidos, bem como não participou da votação sobre a aceitação da Denúncia Nº 01/2019, pois o mesmo é o denunciado do pedido.